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Ilegitimidade

Tese: Ilegitimidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/3/2014  •  Tese  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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CAPÍTULO 1

1. DA ILICITUDE

1.1 CONCEITO E ENQUADRAMENTO JURÍDICO

Para concluir se um fato constitui ou não conduta punível é necessário, em tese,

considerar ser ele é típico (a conduta deve estar descrita em lei como infração penal), com isso

deverá ser indagado se houve uma conduta ligada casualmente a um resultado final, ou seja, a

analisar e constatar se existe nexo causal da conduta do agente e um resultado provocado por

ele com potencial jurídico, e se há tipicidade, correspondência objetiva e subjetiva do fato real

em lei. Após analisar se o fato é típico, é necessário que se ele é ilícito. Esta analise deve ser

feita após, da analise da tipicidade, pois a tipicidade tem função indiciária da ilicitude, (teoria

ratio cognoscendi), fazendo assim com que não exista a confusão entre tipicidade e ilicitude,

o “tipo total de injusto”, que ocorre quando se usa a teoria essendi. Então a ilicitude é um, dos

três elementos constitutivos do crime, os outros são a tipicidade e a culpabilidade.

Alexandre Araripe Marinho, assim conceitua ilicitude:

Conceitua-se a ilicitude ou antijuricidade como a relação de contraste ou de

antagonismo entre o fato típico,com todos os seus elementos, e o ordenamento jurídico,

tomado este de uma forma genérica (ordem jurídica).1

De maneira mais objetiva, Telma Angélica Figueiredo afirma:

Ilicitude consiste em um juízo negativo de valor sobre um comportamento humano,

contrário às exigências do ordenamento jurídico: o Direito Penal não cria a ilicitude, presente

em todos os ramos do direito e sim, seleciona, de situações concretas, comportamentos que

atacam gravemente bens jurídicos, imputando ao agente uma pena.2

1.2 CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

Provado que o fato é típico, porém não apresenta contrariedade com o ordenamento

jurídico, não se poderá falar em crime, por conta da falta de um dos elementos que constituem

um crime, faltará a ilicitude ou antijuricidade.

1 MARINHO, Alexandre Araripe, FREITAS, André Guilherme Tavares.Manual de Direito Penal - parte

geral.Rio de janeiro: Lumen júris,2009 – Página. 239

2 FIFUEIREDO,Telma Angélica. Apud. MARINHO, Alexandre Araripe, FREITAS, André Guilherme

Tavares.Manual de Direito Penal - parte geral.Rio de janeiro: Lumen júris,2009 – Página. 240

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