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Impacto Ambiental Na Serra Do Periperi

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Por:   •  9/10/2013  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  681 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUA

Cácia da Paixão Santos Figueiredo

ESTUDO DE CASO – IMPACTO AMBIENTAL SOBRE

A SERRA DO PERIPERI (VITÓRIA DA CONQUISTA-BA)

Rio de Janeiro, (RJ)

2004

FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUA

Cácia da Paixão Santos Figueiredo

ESTUDO DE CASO – IMPACTO AMBIENTAL SOBRE

A SERRA DO PERIPERI (VITÓRIA DA CONQUISTA-BA)

Trabalho apresentado como requisito para avaliação da disciplina , do Curso de Pós-Graduação, das Faculdades Integradas de Jacarepaguá, sob a orientação do professor

Rio de Janeiro, (RJ)

2004

Introdução

Conforme Resolução CONAMA 01/86, poderíamos considerar impacto ambiental como "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais". Obviamente, o Estudo de Impacto Ambiental seria um instrumento técnico-científico de caráter multidisciplinar, capaz de definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis causas e efeitos, de determinada atividade, sobre determinado ambiente materializado-o num documento, agora já direcionado ao público leigo, denominado de RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE - RIMA.

No sentido de tornar obrigatória a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório, a Resolução CONAMA 01/86 define quais os empreendimentos que necessitam de prévio EIA-RIMA.

O Decreto 750/93 criado com base no Art. 14 da Lei 4.771/65 também impõe obrigatoriedade na elaboração desse Instrumento quando se tratar de supressão de vegetação nativa de mata atlântica primária, e secundária nos estágios médio e avançado de regeneração, em atividades de utilidade pública e/ou interesse social.

A Lei 6.938/81 que definiu a Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA, lança as bases dos instrumentos de licenciamento ambiental e define sua obrigatoriedade e discorre sobre as etapas de um licenciamento.No mesmo sentido a Resolução CONAMA 237/97 expande a definição dessas etapas e inclui o grau de competência dos Órgãos ambientais quanto ao licenciamento.

O EIA/RIMA não figura sozinho no rol dos Instrumentos de Licenciamento Prévio. Há também o PCA/RCA (Plano de Controle Ambiental e Relatório de Controle Ambiental e o PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas).

O PCA/RCA se destina a avaliar o impacto de atividades capazes de gerar impacto ao ambiente, porém em grau menor e por isso dispensaria a complexidade e o aparato técnico-científico para tal elaboração. Já o PRAD ( Decreto 97.632/89) seria um instrumento complementar ao EIA/RIMA em atividades de mineração visando garantir a plena recuperação da área degradada.

ESTUDO DE CASO – IMPACTO AMBIENTAL SOBRE

A SERRA DO PERIPERI

Um dos seus principais pontos de atração dotado pela mão do criador é a serra do Periperi que em linguagem indígena quer dizer: pirí-pirí, o junco continuado; o juncal, planta abundante e já desaparecida na serra a muito tempo, bem assim como quase toda a sua vegetação nativa. A serra Periperi é um ponto estratégico entre os vales do Rio pardo e Rio das Contas tanto de lado para como outro, conforme se acha o observador, tem se um panorama deslumbrante,

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