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Imposto De Renda

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Por:   •  7/9/2014  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  225 Visualizações

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1.1 Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O IRPJ é um imposto brasileiro sendo um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. São contribuintes do IRPJ: as pessoas jurídicas, as empresas individuais. As disposições tributárias do IRPJ aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

O fato gerador ocorre quando da aquisição da disponibilidade econômica, ou seja, recebimento ou jurídica de renda (crédito).

A apuração do IRPJ é realizada trimestralmente, sendo o encerramento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, cuja base de cálculo será o lucro líquido ajustado pelas adições prescritas e pelas exclusões permitidas pela legislação.

A base de cálculo do IRPJ é o valor do resultado (lucro ou prejuízo) apurado nos períodos trimestrais, com observância da legislação comercial antes da provisão para o imposto, ajustado extracontabilmente, pelas adições e exclusões examinadas a seguir (Art. 13 da Lei n. º 9.249/1995 e MAJUR/SRF).

Sobre o lucro real apurado, aplica-se a alíquota de 15% (quinze por cento) mais o adicional à alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro real que ultrapassar o limite trimestral de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

O IRPJ, apurado ao final de cada trimestre, será pago em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Art. 6º da Lei nº 9.430/1996). O IRPJ também poderá ser pago em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o seguinte:

• Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);

• O IRPJ de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração;

• As quotas do IRPJ serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e

• A primeira quota ou quota única, quando paga até o vencimento, não sofrerá acréscimos.

Para recolhimento do IRPJ deve ser utilizado o seguinte código no campo 04 do DARF no caso da nossa empresal.

Empresa não obrigada, mas optante pela tributação pelo lucro real: 3373.

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