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Imposto De Renda

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Por:   •  10/10/2014  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  353 Visualizações

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IMPOSTOS FEDERAIS

IMPOSTO DE RENDA

É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal).

O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.

O contribuinte do imposto pode ser: Pessoa física (IRPF) ou Pessoa jurídica (IRPJ).

Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a pessoas jurídicas", ou seja, para outros direitos principalmente privados esses contribuintes seriam definidos como "pessoas físicas", mas, para o direito tributário, eles são tributados como "pessoas jurídicas". Como exemplo, temos as firmas individuais, atualmente chamadas pelo Código Civil brasileiro de "empresários individuais".

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:

- com o desembaraço aduaneiro do produto importado;

- na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

- com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

IOF

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da Constituição Federal).

O fato gerador do IOF ocorre:

- nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos;

- nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado;

- nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio;

- nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias).

Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.

IMPOSTOS ESTADUAIS

ICMS

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos Estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988)

O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

O simples fato de a mercadoria sair ou se descolar do mesmo estabelecimento comercial não caracteriza o fato gerador. Isso porque a circulação trata-se, na verdade, de uma situação jurídica, isto é, deve haver a transferência de titularidade.

IPVA

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Sendo o IPVA um imposto, é por defeito uma prestação pecuniária compulsória.

ITCMD

O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD no estado de São Paulo, em alguns estados a sua sigla pode-se alterar de acordo com a legislação local), é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

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