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Imposto de renda

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Por:   •  7/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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IRPJ

As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:Simples, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado.

Os contribuintes deverão pagar o imposto de renda da pessoa jurídica nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

SIMPLES NACIONAL

O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.

Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários:as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta. A alíquota de imposto varia em função do segmento e o valor médio do recolhimento varia entre 4% e 17,42%. Além disso, o pagamento é único, englobando a maior parte dos impostos (estão englobados os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social). Para se enquadrar no Simples nacional é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros.

LUCRO PRESUMIDO

È uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal.

LUCRO REAL

É a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

Lucro (Prejuízo)

Contábil (+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.

LUCRO ARBITRADO

O

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