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Imposto direto

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Por:   •  7/5/2014  •  Seminário  •  4.182 Palavras (17 Páginas)  •  281 Visualizações

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Direto Tributário

A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.

• Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar.

• Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.

Soberania  qualidade invulgar e exclusiva concedida pela sociedade ao Estado, para que ele atinja seus objetivos

Atividade Financeira  além das atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas, educacionais, policiais, etc, o Estado exerce uma atividade financeira  visa à obtenção, a administração e o emprego de meios patrimoniais. A atividade financeira se desenvolve em 3 campos:

• receita  obtenção de recursos patrimoniais;

• despesa  emprego de recursos patrimoniais;

• gestão  administração e conservação do patrimônio público;

Exercício da atividade financeira  para exercer a sua atividade financeira, por meio de seus órgãos administrativos, sob estrita legalidade e, também, com o intuito de obrigar legalmente os cidadãos a se sujeitarem às suas exigências (pagar tributos), o Estado lança mão do DIREITO TRIBUTÁRIO.

DIREITO TRIBUTÁRIO  Dividido entre Direito Público (Externo e Interno) e Direito Privado. É adstrito ao campo da receita pública e alheio aos campos da gestão patrimonial e despesa. É o ramo do direito público que rege as relações entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas (tributos).

Receita  é ingresso de dinheiro aos cofres públicos. Todo ingresso de dinheiro chama-se entrada, entretanto, nem toda entrada compõe a receita do Estado. Temos:

a) entradas provisórias: que não estão destinadas a permanecer nos cofres públicos (ex. caução);

b) entradas definitivas: que se realizam por meio da cobrança de tributos e dos preços públicos (ex. tarifas)

• Modalidades de receita:

• Extraordinária - auferidas nas hipóteses de anormalidade (Ex. imposto extraordinário), receitas aprovadas e arrecadadas no curso do exercício do orçamento;

• Ordinárias - de entrada regular, periódica, receitas previstas no orçamento;

• originária ou facultativa - são oriundas do patrimônio do Estado e se traduzem nos preços cobrados;

• derivadas ou compulsórias - advém de constrangimento do patrimônio particular (ex. cobrança de tributos);

• transferidas: repassadas por outro entre político, que as arrecadou, pelo sistema de cobrança de tributos, preços públicos ou tarifas;

• gratuita: é aquela que o Fisco arrecada sem nenhuma contrapartida (ex. herança jacente)

• contratual: que deriva de um ajuste (ex. compra e venda)

• obrigatória: é a arrecadada de forma vinculada, obrigatoriamente, como na cobrança dos tributos.

Receitas Tributárias  são obrigatórias, porque o seu pagamento decorre da lei e não de um contrato, ao qual o particular adere voluntariamente.

Competência  a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

• impostos  receitas que o Estado cobra tendo em vista, unicamente, o interesse público da atividade desempenhada pelo Governo; os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte

• taxas  receitas que o Estado cobra em razão do poder de policia ou pela utilização dos serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Ex.: serviços de justiça, saúde pública, segurança, prestados pelo Governo. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

• contribuições de melhoria  decorrente de obras públicas e que venham a valorizar os imóveis vizinhos; Ex.: construção de pontes, estradas, viadutos

Além destes tributos, o Estado conta com mais 2 tipos de receitas:

• Preços quase privados  são as receitas cobradas pelo Estado tendo em vista exclusivamente o interesse dos particulares na atividade desempenhada pelo Governo, sendo o interesse público meramente acidental. Ex.: exploração de ramo industrial ou comercial pelo Estado.

• Preços Públicos  são as receitas cobradas pelo Estado tendo em vista principalmente o interesse dos particulares na atividade desempenhada pelo Poder Público, e atendendo à existência de um interesse geral e coletivo nessa atividade. Ex.: exploração dos Correios e Telégrafos pela União.

Lei Complementar  é de que se vale o Governo para legislar sobre Direito Tributário. Utilizando-se da Lei Complementar, pode o Governo:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

• Poderá, também, utilizando-se da Lei Complementar, instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade

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