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Inconstitucionalidade Da Transação Penal

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Por:   •  9/6/2014  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  746 Visualizações

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A (in)constitucionalidade da transação penal

Tendo em vista uma política de despenalização e descarcerização para os crimes de menor potencial ofensivo, os Juizados Especiais Criminais foram um verdadeiro marco da reformulação do Direito Penal. Conforme a nova redação dada pela Lei 11.313/2006 ao art. 60 da Lei 9.099/95 o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo.

O instituto da transação penal, embora gerador de muita discussão doutrinária, está previsto constitucionalmente no art. 98, inciso I da Constituição Federal de 1988. Todavia, a própria Constituição não especificou quando e de que maneira a transação penal seria aplicada no caso concreto, deixando ao encargo da Lei 9.099/95, que previu a sua aplicação antes mesmo de iniciado o processo. Este é o nó górdio da discussão sobre a (in)constitucionalidade da transação penal, posto que a Constituição Federal não autoriza o legislador a dispensar o devido processo legal, nem o contraditório e a ampla defesa. Nesse diapasão, o autor do fato também não poderia abrir mão de uma garantia individual constitucional, pois esta seria absolutamente indeclinável. Ainda pode ser apontado outro problema: a existência de pena sem processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a transação penal é uma sentença penal homologatória, que declara uma situação jurídica de caráter bilateral, dando ensejo a um titulo executivo extrajudicial, amparado pelo princípio da oportunidade e conveniência. Portanto, se trata de um acordo, e não de um processo, não gerando reincidência, registro criminal ou responsabilidade civil.

Segundo o STJ, HC 147251, da Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, A transação penal não é um direito subjetivo do autor do fato, mas sim um acordo, que exige o consentimento das partes.

Assim sendo, longe de um consenso entre doutrina e jurisprudência a cerca da (in)constitucionalidade da transação penal , podemos perceber que se trata de uma busca de solução consensual do conflito, em que, o autor do fato abre mão de alguns direitos, ao aceitar cumprir a sanção sem o crivo do contraditório e da ampla defesa, e, o Estado, abre mão da persecução penal desde que haja o cumprimento da pena alternativa imposta. Com efeito, o STF entende que em caso do descumprimento das cláusulas estabelecidas na transação penal, retorna-se ao status quo ante, o que autoriza o Ministério Público a oferecer a denúncia e iniciar a ação penal. Neste sentido o RExt 602.072/RS, por meio de questão de ordem, reconheceu a repercussão geral do tema e a possibilidade da propositura da ação penal em caso de descumprimento.

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