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Por:   •  30/10/2013  •  4.493 Palavras (18 Páginas)  •  607 Visualizações

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Fusao, Cisao e Incorporaçao.

INTRODUÇÃO.

No mundo globalizado do século XXI, cada vez mais são priorizadas a competitividade e a produtividade, e isso requer redução de custos e aumento de lucro.

Essa produtividade abrange a eficiência e eficácia, onde a primeira, reflete-se numa tentativa de fazer mais com menos recursos, ser mais dinâmica e prestar serviços mais baratos ou vender a preços mais suaves. A segunda figura reflete-se em ter o poder de produzir todos os efeitos esperados, planejados. Portanto, caso o empresário consiga conciliar as duas figuras, estará sendo mais produtivo e consequentemente, mais competitivo.

Muitas vezes, as empresas não estão preparadas para enfrentar este novo mercado e, para isso, recorrem a reestruturações de suas empresas, juntando suas forças com as de outras empresas ou até mesmo, desmembrando-se total ou parcialmente para poderem manter-se ativas, visando reduzir custos e, se possível, ampliar mercados. Nos processos de reorganização societária de empresas no Brasil são vários os modelos jurídicos que podem ser utilizados, tais como, aquisições, fusões, incorporações, cisões e joint ventures. Desde 1976, esses modelos jurídicos de reestruturações de empresas têm, portanto, regulamentação legal e estatuto jurídico preciso e definido em Lei.

O Sebrae efetuou um levantamento especificando que, em média, as empresas iniciam e encerram suas atividades num período de um a 5 anos. Ou seja, as micro e pequenas empresas não conseguem sobreviver no mercado em virtude de uma série de fatores, portanto, cabe a elas unirem-se às outras empresas do mesmo ramo para se fortalecerem, ou a empresas com atividades diversas das suas para ampliarem seus mercados. Neste momento, temos as técnicas de concentração de empresas visando à sua adaptação no mercado como as fusões, cisões, incorporações, aquisições, joint ventures, transformações. Para o fisco, nem sempre é vantajoso que se operem tais técnicas, pois, em muitos casos, poderão resultar em queda na arrecadação de tributos, visto que tais operações resultam em menor ônus fiscal para os contribuintes envolvidos.

As estruturas conceituais e operacionais referentes às operações de fusão, cisão e incorporação encontram-se respaldadas na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), atualizada recentemente pela Lei 11.638/07, a qual trouxe inovações relevantes, e no Código Civil (Lei 10.406/02), aplicável às demais formas societárias. O autor Pedro Anan Junior classifica como finalidade para as realizações dos processos de reorganização societárias dentre outras a reestruturação de grupos de empresas; separação de divisões ou áreas de uma empresa; concentração de empresas; redução de custos administrativos e operacionais; preparação para alienação; planejamento tributário;

1 FUSÃO EMPRESARIAL.

Na fusão de empresas ocorre a união de duas ou mais empresas, as quais se extinguem para formar uma nova empresa. A fusão pode ocorrer entre sociedades de tipos jurídicos distintos.

Com a operação de fusão ocorre o desaparecimento das sociedades anteriores, dando lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes e, em seu lugar, surge outra. Esta nova sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.

Nesta modalidade ocorre à transmissão integral do patrimônio da empresa, bem como a extinção da empresa fusionada e, especialmente, o ingresso dos sócios da sociedade extinta na nova sociedade criada na operação. Ou seja, a nova sociedade será composta pela soma dos patrimônios das empresas fusionadas, sendo seu capital social integralizado com bens, direitos e obrigações advindos das sociedades fusionadas.

O procedimento da fusão é que cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião dos sócios ou em assembleia-geral dos acionistas, devendo aprovar o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para a avaliação do patrimônio das sociedades que serão objetos da fusão. Depois de constituída a nova sociedade e eleitos os seus primeiros diretores, estes devem promover o arquivamento e a publicação de todos os atos relativos a fusão, inclusive a relação com a identificação da totalidade dos sócios ou acionistas.

Nesta operação não importa i tipo societário das empresas participantes, nem a forma como será constituída a nova empresa resultante.

O objetivo dessa operação é a redução de custos, a racionalização da produção, a união de tecnologia, a procura de crescimento e aumento da capacidade econômica, concentração de poder de mercado, entre outros. Também poderá ser utilizada como forma de evitar a concorrência, porém, neste caso, o CADE fará a verificação com base na Lei 8.884/94, com suas atualizações posteriores.

Sobre operação de fusão Fábio Ulhoa Coelho argumenta:

Essas operações se realizam, normalmente, com o objetivo alcançar a economia de escala. As empresas possuem capacitação que, unidas, podem ser otimizadas e potencializadas. Além disso, as operações permitem a eliminação de departamentos burocráticos de uma delas, concentrados os serviços na da outra, e a redução do tamanho ou quantidades de estabelecimentos.

Um exemplo notório de fusão, que se submeteu à averiguação do CADE, foi o caso da AmBev, a qual é resultante da operação realizada entre a Brahma e Antarctica. Tal fusão geraria uma concentração de 72% do mercado brasileiro. Bem como, de 40% no segmento de bebidas em geral.

Dessa forma, o CADE pronunciou-se aprovando a fusão em relação ao mercado de águas engarrafadas e refrigerantes. No entanto, no segmento de cerveja, as partes aceitaram algumas restrições, em especial quanto à obrigatoriedade de a AmBev vender a marca Bavária. O termo de compromisso selado possui duração de 5 anos, havendo a previsão de aplicação de multa diária no caso de descumprimento.

No final de maio, as companhias aéreas Azul e Trip anunciaram a fusão de suas operações. O novo grupo nasce com receita de 4,2 bilhões de reais e 15% do mercado de aviação comercial no país. O negócio entre as duas companhias não envolve desembolso de dinheiro. Os atuais sócios da Azul vão ficar com 66% da nova holding e os 34% restantes ficarão com os acionistas da Trip. A holding Azul Trip nasce com 8.700 funcionários, 96 destinos e 112 aviões, 837 voos diários e 316 diferentes rotas.

2 CISÃO EMPRESARIAL.

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