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Introdução ao Direito Processual do Trabalho

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Por:   •  19/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.343 Palavras (18 Páginas)  •  323 Visualizações

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PROCESSO DO TRABALHO

Introdução ao Direito Processual do Trabalho:

• Conceito: é o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou coletivos, pertinentes a relação de trabalho.

• Autonomia: Monistas: (não tem autonomia, sendo um simples desdobramento do Processo Civil).

Dualistas: (defendem a plena autonomia).

• Princípios orientadores do processo do trabalho:

 Protecionismo temperado ao trabalhador (exemplos: jus postulandi, inversão do ônus da prova);

 Finalidade social (exemplos: art.5 da LINDB)

 Informalidade (exemplos: petição e contestação verbais, comparecimento de testemunhas independente de intimação, ausência de despacho de recebimento da inicial);

 Conciliação (exemplos: as tentativas obrigatórias previstas na CLT nos arts 846 e 850);

 Celeridade;

 Oralidade ( exemplos: irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, imediatidade, prevalência da palavra oral sobre a escrita);

 Majoração dos poderes do juiz do trabalho na direção do processo;

 Normatização Coletiva (exemplos: poder normativo e sentenças normativas)

Solução dos Conflitos Trabalhistas

• Autodefesa: É considerado o meio mais primitivo para solução dos conflitos, onde uma das partes do litígio impõe a outra um sacrifício por esta não consentido. Não havendo há figura de um terceiro para solucionar o conflito, o que há é a imposição da decisão por uma das partes. Exemplos: greve e locaute

• Autocomposição : Os litigantes de comum acordo e sem emprego da força fazem concessões recíprocas mediante ajuste de vontades. Também não existe a participação de um terceiro estranho ao conflito. Exemplos: renuncia, transação, termo de conciliação firmado perante a CCP.

• Heterocomposição: Consiste na solução do conflito trabalhista por um terceiro, que decide com força obrigatória sobre os litigantes, que, assim, são submetidos à decisão. Exemplos: Arbitragem e a Jurisdição.

• Comissões de conciliação prévia: VER ART. 625 A

 Conceito: São órgãos criados no âmbito dos sindicatos ou das empresas, com a finalidade de resolução do conflito individual trabalhista por meio da autocomposição.

 Obrigatoriedade ou faculdade?? : VER ART. 625 D

 Efeito liberatório: VER ART. 625 E SÚM 330 TST

• Do Judiciário Trabalhista: Poder Judiciário; Organização, composição e funcionamento da Justiça do Trabalho.

 A JT passou a integrar o judiciário somente com a CF 1946

 A figura dos classistas (EC 24/99)

 Órgãos da JT : Ver art 111 da CF

 Das garantias da magistratura : Ver art. 95 da CF

 Do acesso à Magistratura: Ver resolução 75 do CNJ

• Da competência da Justiça do Trabalho:

 Jurisdição e competência;

 Critérios para definição de Competência:

Em razão da matéria

Em razão da pessoa

Em razão da função

Em razão do território

Em razão do valor da causa

 Em razão da matéria: A competência material é definida pela causa de pedir e pelo pedido, sendo indiferente o direito material aplicável.

1) Danos morais (súm 392 TST)

• Danos pré e pós contratuais

• Acidente do trabalho e doença ocupacional (SV 22): Muita resistência do STF em razão da unidade de convicção , já que a Justiça Estadual detém a competência para julgar as ações acidentáriais.

• Herdeiros e sucessores Sucessão processual

Ação intentada pelos herdeiros pós morte (súm 366 do STJ – cancelada)

2) Direito de Greve: Por força do inciso II do art. 114 da CF, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar qualquer ação que envolva o exercício do direito de greve.

• Súm 189 TST

• SV 23 do STF (ações possessórias)

3) Cadastramento do PIS:

• A lei complementar 7/70 descreve que a natureza do programa é exclusivamente fiscal, retirando lhe o caráter de direito trabalhista. Atraindo, desta forma, a competência da Justiça Federal.

• Todavia, o STF ao julgar o conflito de competência CJ6146 reconheceu a competência da Justiça do Trabalho.

4) Seguro- desemprego: A regulamentação do programa dava cunho eminentemente assistencialista, de modo a afastar da relação de trabalho, pois o beneficio era pago por órgão publico. Defendendo ser mera irregularidade administrativa a não concessão das guias do seguro, com a cobrança de multa perante o MTE .

• Súm 389 TST

5) Contribuições previdenciárias:

• Súm 368 TST

• Redação do art. 876 da CLT 3e

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

III as ações sobre representação

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