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Inviolabilidade de um advogado

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Por:   •  19/3/2014  •  Artigo  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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Gustavo Binenbojm*

Ao proclamar que o advogado é indispensável à administração da justiça, o art. 133 da Constituição da República o declara inviolável por atos e manifestações no exercício de sua profissão. Na mesma toada, o art. 32 do Estatuto da Advocacia veda a responsabilização objetiva do advogado, ressalvando os casos de dolo ou culpa.

Mais que uma garantia de viés corporativo, a inviolabilidade do advogado tem natureza instrumental: serve franciscanamente aos interesses do seu constituinte, da Justiça e da própria democracia. Nenhum temor de desagradar a seu adversário, aos detentores do poder ou à opinião pública deve deter o advogado no desempenho de seu munus. Como o advogado sustentará teses que, pela própria essência dialética do Direito, serão passíveis de desacordo, deve ele ser inviolável em suas manifestações profissionais. Se assim não fosse, todo e qualquer advogadoestaria manietado em sua atuação, sempre correndo o risco de responder por uma opinião jurídica emitida. Se houvesse tal limitação, esvaziada seria sua profissão, inviabilizada restaria a administração da Justiça e comprometida a própria lógica democrática.

Pois há em curso um conjunto de malsinadas iniciativas visando a sancionar, civil, penal e administrativamente, advogados públicos e privados pela simples sustentação de entendimento jurídico diverso do vencedor. Inspiradas, em geral, por vindita política ou perseguição pessoal, tais iniciativas têm se multiplicado no Brasil ao sabor de uma cidadania sonolenta e da pusilanimidade dos próprios advogados.

Regimes totalitários sempre buscaram tolher a interpretação dos textos legais pelos advogados. O imperador Justiniano, no terceiro prefácio do Digesto, proibiu que se tecessem comentários sobre o Corpus Juris Civilis. Séculos adiante, Frederico II, rei da Prússia, proibiu a interpretação do Estado Geral da Terra. A repulsa à interpretação da lei estaria também presente no Código Civil francês de 1804. Diz-se, aliás, que seria de Napoleão a célebre frase: "Os intérpretes corrompem a lei, os advogados a matam." Lógica semelhante determinou o acréscimo, ao art. 4° (depois art. 9°) do Código Tributário Alemão de 1919 (Abgabensordnung), da expressão nach nazional-sozialistischer Weltanschauun. É dizer: interpretação "certa e verdadeira" seria unicamente a que respeitasse, àquela época, a ideologia nacional-socialista; qualquer outra representaria ato de lesa-pátria.

Um advogado violável por seus atos e manifestações profissionais é um arremedo de rábula, a serviço dos que o ameaçam e coagem, em detrimento de suas convicções. A interpretação das leis - como qualquer outra espécie de interpretação - revela apenas um quadro plurívoco de possibilidades, todas elas plausíveis e conformes ao direito. O advogado é o profissional que, dentre teses alternativas, sustenta aquela que melhor consulta aos interesses que representa, nos limites de sua ciência e consciência. Nada há de censurável na parcialidade do advogado. Umadvogado imparcial constituiria figura tão esdrúxula quanto a de um juiz parcial. Seus argumentos servem à

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