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JORNADO DE TRABALHO

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Por:   •  24/3/2014  •  2.379 Palavras (10 Páginas)  •  197 Visualizações

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4 – JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Considerações gerais sobre as correntes doutrinárias:

a) A que entende que jornada corresponde ao período efetivamente trabalhado apenas

b) A que entende que jornada corresponde ao tempo em que o empregado fica a disposição, embora não haja trabalho e

c) A que entende que a jornada começa com a saída de casa em direção ao trabalho e finda com seu retorno;

4.2 – A corrente adotada pelo direito positivo brasileiro como regra geral e a adoção excepcional das demais.

4.3 - Definição de jornada

4.4 – A jornada in itinere

4.5 – Distinção com o Horário de trabalho

DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

- Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em 50% a do normal.

4.4 - Jornada Legal e Convencional.

Jornada legal (a regra geral e a regra específica)

Jornada convencional

Obrigatoriedade do Controle por parte do empregador

- O quadro de Horário (até 10 empregados) e Registro de ponto (+ 10 empregado) – CLT, 74

- O registro de ponto manual, mecânico e eletrônico

- jurisprudência trabalhista exige a assinatura nos cartões de ponto.

- trabalho executado fora do estabelecimento (ficha em poder do empregado) – CLT, 74, §3º

DISPOSIÇÕES DA CLT

- A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em não excedente de 2, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção coletiva de trabalho, onde deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar pelo menos 50% do normal;

- Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em um outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias;

- O banco de horas – A possibilidade de compensação em um ano.

- Nas atividades legalmente tidas por insalubres, o acordo para qualquer prorrogação de jornada só poderá ser feito mediante licença prévia da autoridade competente em medicina do trabalho;

- Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, independentemente de acordo ou convenção coletiva e deverá ser comunicado à autoridade competente em matéria de trabalho no prazo de 10 dias ou antes, ainda que se justifique por ocasião de fiscalização.

- A Necessidade Imperiosa poderá ser:

a) Por motivo de força maior - Sem limite de horário e a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos igual a da hora normal; EXCEÇÃO - Menor - limite de 4hs e 50% (IN-01)

b) Para realização de serviços indadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto - A jornada de trabalho não poderá exceder de 12 horas (4 horas extras), desde que a lei não fixe expressamente outro limite, com remuneração pelo menos 50% superior ao normal;

- Força Maior - É todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Ela estará descaracterizada:

a) Se o empregador tiver agido com imprevidência;

b) Se não afetar, substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa.

- Nos casos de interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, para recuperar o tempo perdido em que o empregado ganhou sem trabalhar, a duração do trabalho poderá ser prorrogada até 2 horas diárias em período não superior a 45 dias por ano, com prévia autorização da autoridade competente;

Não estão sujeitos às regras de duração do trabalho:

a) Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados;

b) Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, quando seus salários forem, por efeito da percepção da gratificação de função, superiores, pelo menos em 40% ao valor do respectivo salário efetivo;

4.3 - Trabalho Noturno

4.3.1 - (urbano) 22 às 5 horas

a) Adiconal noturno

b) hora reduzida (52’30”)

4.3.2 – Rural - a) Lavoura – 21 as 5; b) Pecuária – 20 as 4

Adicional noturno

Hora reduzida – Não tem.

PERÍODOS DE DESCANSO (repouso e alimentação):

1 – Descanso Intrajornada:

- Jornada de até 4 horas – Não há;

- Jornada de 4 a 6 horas – 15 minutos;

- Jornadas superiores a 6 horas- No mínimo 1 hora (salvo autorização da DRT) e no máximo 2 horas (salvo negociação coletiva);

- O limite mínimo de uma

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