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JUNTADA PROCURAÇÃO

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Por:   •  10/3/2014  •  3.867 Palavras (16 Páginas)  •  330 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

xxxxxxxxxxxxX, brasileiro, separado judicialmente, repositor de mercadoria, portadora da cédula de identidade RG nº. XXXXXXXXXX SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXX, nascido em 18/01/1979 sendo filho de XXXXXXXXXXX, inscrito no NIT sob o nº XXXXXXXXX, titular da CTPS nº XXXXXXXXXXX Série XXXXX – SP, residente e domiciliada na Vasco Fernando Coutinho, Nº XXX, Vila Rica – Santo André – São Paulo, CEP.: 09170-060, por suas advogadas que a esta subscrevem, instrumento de Mandato incluso, com escritório profissional na Rua Almirante Tamandaré nº 717, Centro, Santo André, São Paulo, CEP.: 09040-040 endereço em que recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com a finalidade de promover a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃOPOR DOENÇA PROFISSIONAL

com fundamento nos artigos 5º, V, X e 7 XXVIII da Constituição Federal e 186, 927 do Código Civil, e demais dispositivos cabíveis a espécie, contra XXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXX, Centro – Santo André – São Paulo, CEP.:09020-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:

I-)PRELIMINARMENTE

a-) DA JUSTIÇA GRATUÍTA

Requer-se seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a Requerente renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50, tanto que o salário aferido pelo mesmo durante seu pacto laboral era de R$ 771,58, o que comprova as condições financeiras do reclamante.

b-) DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Registre-se que a reclamante deixou de submeter a presentedemanda à Conciliação Prévia, na forma do artigo 625-A, e seguintes, da CLT, porquanto, conforme Súmula nº 2 do TRT-2.ª Região, o comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é mera faculdade assegurada ao trabalhador, conforme previsto pelo artigo 625- E, parágrafo único da CLT, não constituindo condição da ação nem pressuposto processual na reclamatória trabalhista.

II-)DOS FATOS

a-) DO CONTRATO DE TRABALHO

O Requerente foi admitida pela Requerida em data de 26/01/2007 para exercer a função de AUXILIAR DE UNIDADE, função esta que desempenhou por 3 (três) anos, tendo pedido demissão em 23/02/2010, por não agüentar mas as fortes dores que sofria para a execução de sua função, obrigando a procurar novo emprego.

É de conhecimento de todos que para se exercer a função de auxiliar de unidade, é exigido que o funcionário desenvolva sua atividade com rapidez e agilidade e esforços físico.

Nesta função o reclamante atuava na reposição de mercadoria nas gôndolas expositoras, cabendo ao mesmo constantemente o levantamento junto às gôndolas de produtos de higiene, perfumaria, bazar e têxtil, anotando as faltas e repondo os produtos.

Apanhava as mercadorias acondicionadas em caixas em estoque, descia com estas caixas por escada fixas composta por vinte degraus até o piso da loja e colocava sobre o carrinho plataforma provido de quatro rodas. Deslocava o carrinho entre as gôndolas abria as caixas e colocava as mercadorias nas prateleiras. Eventualmente auxiliava os colegas no transporte de eletrodoméstico, transportando em equipe o produto até o veiculo do cliente.

Durante o procedimento de rotina da operação manuseava caixas com peso predominante e estimado em até 10 quilos. O trabalho era desenvolvido durante todo o turno na posição em pé, com movimentação restrita ao local de desempenho das atividades.

Ocorreu que, o Reclamante, laborando por quase três anos na função de auxiliar de unidade, foi acometida de sérios problemas de saúde, caracterizado como "espôndilodiscoartrose associada a protrusão discal em L5-S1", conforme se observa nos atestados médicos anexos e laudo pericial realizado na Justiça Estadual, em decorrência das exaustivas atividades que exercia para a empresa Reclamada.

Esta doença é, indiscutivelmente, provocada por trabalho que a Requerente exercia, de forma ininterrupta e excessiva, bem como em condições não favoráveis. “espondilodiscoartrose associada a protrusão discal em L5-S1", implica na degeneração da cartilagem articular sendo que esta degeneração do disco leva a uma transformação nas fibras colágenas permitindo que o núcleo pulposo atinja as camadas mais externas, no caso da Requerente, localizou-se em L5-S1.

Saliente-se a este Juízo que a Reclamante começou a sentir sérias dores originadas de seu estado de saúde, provocado pela " espondilodiscoartrose associada a protrusão discal em L5-S1", o que a levou a procurar auxílio médico, sendo realizado vários exames, constatou-se que o reclamante não mais poderia realizar esforços, pois poderia danificar, irremediavelmente, sua coluna. Entretanto, a Reclamada, não obedecendo ordens médicas, deixou que a Reclamante permanecesse trabalhando na mesma função e nas mesmas condições correndo o risco de agravar seu quadro clínico.

Diante da situação de agravamento de seu quadro clínico foi obrigado o reclamante a pedir demissão, posto ser a única alternativa para preservar sua saúde, visto que a reclamada nunca procurou readapta –lo dentro da empresa em local compatível com sua condição física.

b-)DA DOENÇA PROFISSIONAL – ESPONDILODISCOARTROSE ASSOCIADO A PROTUSÃO DISCAL EM L5-S1 – NEXO CAUSALIDADE.

Da admissão até Fevereiro de 2010, o reclamante laborou como auxiliar de unidade, Nesta função o reclamante atuava na reposição de mercadoria nas gôndolas expositoras, cabendo ao mesmo constantemente o levantamento junto às gôndolas de produtos de higiene, perfumaria, bazar e têxtil, anotando as faltas e repondo os produtos.

Apanhava as mercadorias acondicionadas em caixas em estoque, descia com estas caixas por escada fixas composta por vinte degraus até o piso da loja e colocava sobre o carrinho plataforma provido de quatro rodas. Deslocava o carrinho entre as gôndolas abria as caixas e colocava as mercadorias nas prateleiras. Eventualmente auxiliava os colegas no transporte de eletrodoméstico, transportando em equipe o produto até o veiculo do cliente.

Durante o procedimento de rotina da operação manuseava caixas

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