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JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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Por:   •  22/3/2014  •  6.795 Palavras (28 Páginas)  •  513 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Atualmente verifica-se, uma grande preocupação, daqueles que militam no mundo jurídico, com o acesso à Justiça, bem como ao Judiciário. Há um esforço geral em tornar a Justiça mais rápida, eficaz e de fácil acesso a todos que a procuram. Nesse sentido, o jus postulandi, que é a possibilidade das pessoas postularem suas pretensões na Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado, é a garantia, para empregados e empregadores, do acesso à na justiçado trabalho e praticar pessoalmente todos os atos processuais, independentemente de patrocínio de advogado de forma pessoal e menos burocrática conforme OS arts. 791, §§1º e 2º e 839 da CLT. Percebe-se também neste mesmo raciocínio posições favoráveis e contrarias sobre o jus postulandi se fere ou não o art. ao art.133 da CF e quais a possíveis implicações em relação da postulação de ação na justiça do trabalho sem a presença do advogado.

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PROBLEMA

A efetividade do instituto do jus postulandi enquanto instrumento de garantia ao acesso à justiça em confronto com o quanto disposto no artigo 133 da Carta Magna. Qual a consequência de acordo com a visão do STF?

O exercício do jus postulandi pelo empregado permite acesso ao judiciário com garantia efetiva de proteção de seus direitos?

HIPÓTESE

Há fortes discursões em relação ao artigo 133 da Carta Constitucional, pois afirma as partes devem ser representadas por um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo sua presença indispensável. No entanto, na legislação pode se notar que tem admitido casos em que as próprias partes do litígio podem postular independente de advogados através do jus postulandi. No entanto, a indagação que se faz é se as partes terão seus direitos resguardados sem a presença de um advogado, o Estado impossibilita as garantias fundamentais como a ampla defesa e o contraditório.

Nesse caso, o presente estudo parte da hipótese de que sendo o advogado constitucionalmente reconhecido como profissional indispensável à administração da justiça, possuindo capacidade técnica e conhecimento específico para garantir a realização da defesa do direito, as pessoas que impetram processos na justiça do trabalho mediante o jus postulandi tem grande possibilidade de terem seus pedidos julgados improcedente porquanto que o cidadão não tem cultura jurídica para ingressar sozinho com uma ação, não conseguindo, muitas vezes, formular corretamente seu pedido em virtude da falta de técnica jurídica. Além disso, as partes não têm preparo para dar prosseguimento ao processo nos casos em que não há conciliação.

JUSTIFICATIVA

O tema a ser apresentado retrata-se capacidade das partes em ingressarem na justiça do trabalho sema necessidade de constituir advogado demonstrando sua importância e controvérsias por doutrinadores tais como: se o jus postulandi fere a art. 133 CF, apesar de ter sido considerado constitucional pelo STF.

Apesar de doutrinadores contrários ao jus postulandi, é necessário se notar sua importância diminuindo cada vez mais a burocracia no acesso a justiça do trabalho que tanto o empregado como o empregador podem ingressar neste órgão sem constituir advogado para pleitearem seu direitos garantidos por lei.

OBJETIVO GERAL

Verificar o instituto do jus postulandi e suas consequências na seara trabalhista.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Demonstrar a importância do advogado como instrumento indispensável à administração da justiça à luz da Constituição Federal.

Verificar as discursões doutrinarias, as correntes que são com favoráveis e contrarias ao jus postulandi;

Constatar os embates enfrentados pelo jus postulandi quando se trata do art. Art. 133/CR/88 e Estatuto da advocacia Lei 8.906/l994 e as Sumulas abordadas do TST;

Entendimento atual sobre o jus postulandi.

PESQUISA QUALITATIVA:

Este trabalho tem como objetivo apresentar a pesquisa bibliográfica a partir de autores conceituados para enriquecer o artigo cientifico desenvolvido pelo acadêmico de direito do 9º semestre.

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

LUIS AUGUSTO MAGALHÃES FAÇANHA

O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

MACAPÁ

2013

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

LUIS AUGUSTO MAGALHÃES FAÇANHA

JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Projeto de Pesquisa apresentado a disciplina de Metodologia Cientifica do Curso de Direito 8º semestre da Faculdade Estácio de Sá de Macapá sob orientação da Professora:

KARLA ANDRADE

MACAPÁ

2013

METODOLOGIA DE PESQUISA

Para alcançar os objetivos, a metodologia que mais apresentou condições para explorar a situação proposta foi a abordagem bibliográfica que segundo Andrade (1997) pode ser desenvolvida como um trabalho em si mesmo.

Textos da internet e obras para o desenvolvimento foram selecionadas, dispostos em uma lista. Iniciou-se depois a localização das informações necessárias por meio de uma leitura prévia.

Após essa organização a leitura seletiva das obras ao objetivo especifico esperado. Depois ocorreu a leitura analítica que proporcionou a compreensão do conteúdo.

Para tornar mais clara a proposta deste artigo, a pesquisa bibliográfica foi finalizada a partir da leitura interpretativa, onde pode-se estabelecer relações com o problema ora com as teorias ora com os textos selecionados

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