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A condução de estudos doutrinais e judiciais sobre a constitucionalidade do jus postulandi antes do art.133 da Constituição Federal de 1988

Artigo: A condução de estudos doutrinais e judiciais sobre a constitucionalidade do jus postulandi antes do art.133 da Constituição Federal de 1988. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/5/2014  •  Artigo  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  379 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho monográfico tem o objetivo de realizar uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre a constitucionalidade do jus postulandi frente ao art.133 da Constituição Federal de 1988 que estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Porém, a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 98 instituiu a criação dos Juizados Especiais, cuja atuação se encontra regulada pela lei 9.099/95. Esta dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e faculta à parte a possibilidade de postular desacompanhada de advogado em causas cujo valor não seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

Parece um verdadeiro contrassenso o reconhecimento do advogado enquanto peça essencial à administração da Justiça, e ao mesmo tempo, lei federal autorizada pela própria Constituição dispensar figura tão importante.

Ao tratar deste assunto, se demonstrará a importância de analisar o instituto do jus postulandi, com uma visão crítica.

O trabalho se iniciará fazendo uma prévia análise sobre o surgimento da ação e suas condições de validade.

Nesse ponto também será discutido o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional juntamente com o princípio da celeridade processual e suas ligações com o instituto do jus postulandi.

Será analisado o cabimento do jus postulandi no Judiciário Brasileiro, especificamente nos Juizados Especiais Estaduais, discutindo-se alguns pontos da lei 9.099/95.

O instituto do jus postulandi será confrontado com o que estabelece o Estatuto da OAB.

Também será feito uma análise dos princípios processuais da ampla defesa e do contraditório juntamente com o instituto do jus postulandi.

Será tratado os aspectos do jus postulandi e sua eficácia nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.

A escolha do tema proposto justifica-se pela atual divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da constitucionalidade do jus postulandi frente aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da isonomia. O jus postulandi foi criado na tentativa de solucionar o problema do exercício do direito de ação e de defesa à população, frente à elevada demanda de casos perante as Defensorias Públicas, que por causa desse fator, não consegue atender a todos com rapidez e eficiência. Porém, os possíveis beneficiados do jus postulandi, que são os mais humildes e necessitados, não são capazes de exercê-lo perante um caso concreto, pois não estão preparados para tal iniciativa.

Diante disso será discutidas as vantagens e desvantagens de se fazer uso do instituto do jus postulandi no Judiciário Brasileiro.

No Direito Brasileiro, é cabível o jus postulandi na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 791 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), nos Juizados Especiais conforme o artigo 9 da Lei 9.099/95, nos Juizados Especiais Federais de acordo com o art. 10 da Lei 10.259/01 e no pedido de Habeas Corpus de acordo com o artigo 654 do CPP (Código de Processo Penal). Porém, esses artigos ferem a Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB, em seu artigo 1º que estabelece que a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário e nos Juizados Especiais, são atividades privativas da advocacia.

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