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Jornada De Trabalho

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Por:   •  21/10/2013  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?

Toda jornada de trabalho de acordo com a Constituição Federal de 1988, no art. 7 Inc. XIII, impõe que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”

E também consta na constituição Federal de 1988 no art. 7 Inc. XIV, a jornada de seis horas para trabalhos realizado em turnos ininterruptos (seis hora consecutivas de trabalho sem descanso) de revezamento, em acordo coletivo.

Referente ao trabalho em ambiente insalubre há sim diferenças

De acordo com o art. 60, nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

E também à diferença na remuneração para o empregado:

No insalubre grau mínimo : Aumenta 10% no salário

No insalubre grau médio: Aumenta 20% no salário

No insalubre grau máximo: Aumenta 30% no salário

2. Banco de horas: è possivel a fixação por acordo individual ? O acordo do instituído por negociação coletiva encontra limites?

Segundo o art. 50 § 2º sim, Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.

3. É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

Sim. Segundo o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

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