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Jornada De Trabalho

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Por:   •  9/10/2014  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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Entendemos como jornada de trabalho, o período diário que o empregado está à disposição do empregador. Contudo dentro dessa jornada e fora dela há um período obrigatório de descanso, temos então a intrajornada e a interjornada.

Intrajornada é o intervalo que acontece dentro das horas trabalhadas. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigada a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de no mínimo uma hora, podendo exceder duas horas somente se houver acordo escrito ou contrato coletivo.

Se a duração do trabalho não exceder seis horas e ultrapassar quatro horas, será obrigatório um intervalo de quinze minutos. Todos esses intervalos, não são computados na duração do trabalho.

O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, mas apenas quando for ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, e verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, devendo assim obrigatoriamente tê-los, além do mais, os respectivos empregados não podem estar submetidos a horas suplementares.

Quando o intervalo para alimentação e repouso não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 da CLT.

Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

Como a nossa CLT é de 1943, fala-se sobre datilografia entre outros, porém o TST entende por analogia, que essa regra deve ser aplicada aos digitadores, conforme súmula 346 do TST: Os digitadores, por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 de trabalho consecutivo.

Após relatarmos sobre a os intervalos dentro da jornada de trabalho, vamos falar sobre o intervalo entre uma jornada e outra que obrigatoriamente deve está presente no contrato de trabalho, a interjornada.

Como já mencionada, a interjornada é o descanso fora das horas trabalhadas, é o repouso que deve ocorrer entre uma jornada e outra, esse descanso deve ser de pelo menos 11 horas, conforme artigo 66 da CLT veja como exemplo um empregado que sai de seu emprego ás 20h, ele só poderá retornar ao trabalho no dia seguinte após as 7h da manhã, porque entre ás 20h e ás 7h da manhã tem um intervalo mínimo de 11 horas.

Caso esse intervalo seja descumprido deve ser remunerado como hora extraordinária, inclusive com adicional de 50% conforme Súmula 110, do TST.

Com isso, chegamos à conclusão que todo contrato de trabalho deve respeitar esses intervalos, intrajornada e interjornada. Tudo isso, para que a saúde física e psíquica do empregado seja assegurada, por esse motivo há o pagamento de horas extras e adicionais caso haja desrespeito ao repouso, esses pagamentos por descumprimento servem para não estimular o empregador a ignorar esses intervalos.

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