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Jornada De Trabalho

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Por:   •  30/11/2014  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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JORNADA DE TRABALHO

Como previsto no art. 58 da CLT em conformidade com o art. 7°, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, a duração da jornada de trabalho normal não poderá exceder 8 horas diárias desde que não ocorra a fixação expressa de outro limite, assim como não excederá quarenta e quatro horas semanais. Podendo ocorrer, contudo, o trabalho extraordinário e a compensação de horas (banco de horas).

Por meio de convenção ou acordo coletivo poderá ser acrescidas horas suplementares a duração normal da jornada de trabalho, desde que, não ultrapasse o limite de 10 horas diárias e havendo um acréscimo de 50% a da hora normal. Essas horas extraordinárias têm natureza salarial. Há, no entanto a possibilidade de dispensa de acréscimo de salário se o excesso de horas trabalhadas em um dia for compensado pela diminuição em outro, desde que não ultrapasse a carga horária máxima semanal (44 horas) e o limite diário de 10 horas. Essa possibilidade pode ser observada, em cargas horárias de trabalho estendidas na semana para compensar às horas correspondentes ao sábado não trabalhado. Ficando excluso dessas possibilidades os trabalhadores em tempo parcial, os quais não podem exceder a sua carga horária.

Em havendo necessidade imperiosa o art. 61 da CLT prevê a possibilidade de ultrapassar o limite legal ou convencionado de duração de trabalho seja por motivo de força maior, seja para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, seja quando a inexecução possa se traduzir em prejuízo manifesto. Esse excesso poderá, então, por tais motivos ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo, devendo ser comunicado em até 10 dias a autoridade trabalhista competente. Daí uma hipótese da jornada de trabalho chegar a 12 horas, porém, destas não ultrapassar, desde que a lei não fixe outro limite expressamente.

Já a hipótese de fixação de 12h de trabalho diário ficará por conta de convenção ou acordo coletivo em regime de compensação diferenciada como ocorre em algumas áreas que adotam o regime de 12 horas de trabalho para cada 36 de descanso, o que o torna mais favorável ao empregado uma vez que é inferior ao limite semanal constitucional.

Serão computadas como horas trabalhadas, apenas o período em que o empregado estiver à disposição da empresa. Excluindo, assim, o período correspondente ao seu deslocamento até o local de trabalho e o intervalo de descanso e alimentação que será de no minimo de 1h desde que a jornada ultrapasse 6h diárias. No entanto, em caso de local de trabalho em difícil acesso ou inexistindo transporte público, causando assim o necessário fornecimento de transporte particular pela empresa, há de se considerá esse período de deslocamento como integrante a jornada de trabalho ( in intinere) sendo considerada, então, na remuneração mensal, ou seja, se somando as horas de locomoção às da jornada de trabalho o que exceder a jornada legal deverá ser considerada como hora extraordinária, assim como descrito na Súmula 90 do TST.

Súmula 90 do TST:

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

II

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