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Jornada De Trabalho

Artigo: Jornada De Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/6/2013  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  734 Visualizações

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4. CONCEITO DA JORNADA DE TRABALHO

O conceito de jornada de trabalho está ligado à idéia de medida do tempo de trabalho, correspondendo ao período em que o empregado está à disposição do seu empregador, aguardando ou executando ordens.

Existem três teorias que procuram explicar o conceito de jornada de trabalho:

a) tempo efetivamente trabalhado;

b) tempo “in itinere”;

c) tempo à disposição do empregador.

A primeira teoria considera jornada de trabalho como sinônimo de horas trabalhadas. A segunda considera jornada de trabalho, além das horas trabalhadas, o tempo em que o empregado gasta para se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa. A terceira considera jornada de trabalho as horas trabalhadas, acrescidas do tempo à disposição do empregador, conforme adiante explicado.

4.1. Tempo efetivamente trabalhado

A primeira teoria - do tempo efetivamente trabalhado - não considera as paralisações ocorridas durante o tempo em que o empregado está na empresa mas não está produzindo, computando na duração da jornada de trabalho apenas o tempo em que o empregado efetivamente está trabalhando.

Não é uma teoria aceitável, uma vez que existem certas paralisações que são incluídas na jornada de trabalho, consideradas como tempo à disposição do empregador e, portanto, remuneradas, como, por exemplo: artigo 72 da CLT (serviços de mecanografia), artigo 253 da CLT (serviços em frigoríficos), artigo 298 da CLT (serviços no interior de minas); art. 396 da CLT (descanso para amamentação do filho).

4.2 HORAS “IN ITINERE “

Como forma de impedir que os trabalhadores sejam submetidos a jornadas de trabalho desgastantes, o Direito do Trabalho desenvolveu, ao longo dos anos, diversos institutos jurídicos, dentre eles, as horas “in intinere”.

Trata-se de instituto jurídico trabalhista que visa compensar o tempo gasto pelo trabalhador com a ida e o retorno ao ambiente de trabalho situado em local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, com condução fornecida pelo empregador.

Na apuração das aludidas horas leva-se em conta o tempo efetivamente despendido pelo trabalhador na ida e retorno ao trabalho. Contudo, em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existe a possibilidade de fixação do tempo médio por meio de acordo ou convenção coletiva.

Tal previsão encontra-se estampada no art. 58, § 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, cujo dispositivo estabelece que:

Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

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