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Jurisdição Constitucional

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Por:   •  11/9/2014  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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https://br-Essa semana completa-se um mês que a chamada Lei da Palmada, que proíbe qualquer castigo físico por parte dos pais, entrou em vigor. A legislação ainda deixa muitas dúvidas e divide opiniões, já que a “palmadinha" - que seria só para educar - para os especialistas, é cultural e ainda tem defensores. Porém, a lei é clara e garante às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem castigos físicos que provoquem dor ou lesão.

“A palmada é uma maneira de educar também, porque a gente conversa uma, duas, três vezes, mas uma hora que a criança quer enfrentar o pai. Parece que ela acha que está certa e não entende mesmo. De vez em quando tem que dar uma palmadinha. Não tem como”, opina a estudante Vitória Moreira da Silva, mãe de um menino de oito anos.

Ela afirma que toma cuidado para não machucar a criança. “Geralmente é na parte traseira e não tem como ser com força porque a gente acaba batendo com amor. A gente bate com dor no coração. É só para levar a aquele susto e ele entender que está errado”, continua Vitória.

A mãe dela sofre e é contra as palmadas. “Eu nunca bati nela. Eu só deixava ela de castigo. Prefeiro uma conversa, chamar a criança e explicar direitinho. Eles vão entender”, afirma a aposentada Terezinha Gregório Moreira.

A lei aprovada pelo Congresso pretende acabar com com as palmadinhas. De acordo com o texto, as crianças e os adolescentes têm que ser educados sem castigo físico que provoque dor ou lesão. As agressões verbais e humilhações também são inaceitáveis.

A nova lei reforça os direitos que já aparecem no Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição brasileira. “O ECA sempre deixou bem claro que o objetivo era zelar pela criança, mas nunca foi específico sobre o que era uma agressão física ou psicológica. Com essa nova lei, fica bem claro o que são essas agressões. Agora, qualquer contato físico, mesmo com o objetivo de educar o seu filho, passa a ser considerado uma agressão”, explica o conselheiro tutelar Heber Duarte.

As denúncias devem ser feitas no Conselho Tutelar, que ainda tem dúvidas sobre o processo de investigação. “Vai ser um tanto difícil provar essa agressão, uma vez que uma palmada não deixa hematoma. Vai ter que ter todo um trabalho e um cuidado para não cometer nenhuma injustiça com os pais”, continua Heber.

Agostinho Caporalli, especialista em psicologia infantil, é totalmente contra qualquer tipo de agressão. “Eu acho que todo tipo de agressão, independente do grau, deve ser evitada. Não importa se você dá um tapinha, um beliscão ou uma surra. Se você dá um tapinha hoje, amanhã você pode estar irritado e descontar na criança se ela fizer alguma coisa. Vai além do tapinha”, afirma.

Para ele, um simples tapa na criança, pode causar danos futuros. “A criança se sente lesada, humilhada, com raiva. Ela aprende que quando ela crescer vai poder colocar essa mesma agressividade para fora. Existem formas mais inteligentes. A criança aprontou? Coloque ela de castigo, pense num castigo proporcional ao que a criança está fazendo”, orienta.

Com a nova lei, é necessário que o testemunho seja de um vizinho, familiar ou funcionário de quem deu a palmada para que a denúncia seja feita ao Conselho Tutelar. As penas para os infratores vão desde advertências até o encaminhamento

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