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Jurisprudencias

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Por:   •  3/12/2014  •  Abstract  •  223 Palavras (1 Páginas)  •  241 Visualizações

“Para que se configure o delito do art. 147 do CP exige-se o propósito específico e refletido de ameaçar alguém, sendo, por isso, evidentemente incompatível com o ânimo de quem age sob a influencia de súbita explosão de cólera” (TACRIM-SP – AC – Rel. Lauro Malheiros – RT 343/399).

“Ameaça vaga, feita em momento de transitória, cólera, não basta para configurar o delito do art. 147 do CP, máxime quando não chega a vítima a se atemorizar com a bravata. Para a tipificação do crime, impõe-se que o agente assuma atitude refletida, calma e consciente, apta a causar temor ao sujeito passivo”. (TACRIM-SP - AC – JUTACRIM 43/358).

“A conduta do agente que, embriagado, nervoso e irado, profere ameaça contra a vítima, não caracteriza o delito previsto pelo art. 147 do CP, uma vez, para tanto, exige-se ânimo calmo e refletido do individuo ao praticar o ilícito, e, que a agressão seja séria, apta a intimidar a vítima”. (TACRIM-SP – AC – Rel. Sérgio Carvalhoza – RJD 15/36).

“Embora a embriaguez, quando voluntária, não exclua a responsabilidade penal, as atitudes ameaçadoras de um ébrio, ainda que teoricamente configuradoras de infrações diversas, se não passou de um escândalo público e do perigo à segurança alheia, poderão, apenas tipificar a contravenção do artigo 62. da, LCP”, (TACRIM-SP – AC – Rel. Carlos A. Ortiz – JUTACRIM 38/288).

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