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Jurisprudência De Consumidor Estácio

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Por:   •  16/5/2013  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  553 Visualizações

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STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 493181 SP 2002/0154199-9

Dados Gerais

Processo:

REsp 493181 SP 2002/0154199-9

Relator(a):

Ministra DENISE ARRUDA

Julgamento:

14/12/2005

Órgão Julgador:

T1 - PRIMEIRA TURMA

Publicação:

DJ 01.02.2006 p. 431

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO-CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

1. Hipótese de discussão do foro competente para processar e julgar ação indenizatória proposta contra o Estado, em face de morte causada por prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo.

2. O conceito de "serviço" previsto na legislação consumerista exige para a sua configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante remuneração (art.3º, § 2º, do CDC).

3. Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital público, o qual pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art. 196 da CF).

4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência das regras de competência contidas na legislação específica.

5. Recurso especial desprovido

STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 363943 MG 2001/0121073-3

Dados Gerais

Processo:

REsp 363943 MG 2001/0121073-3

Relator(a):

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS

Julgamento:

09/12/2003

Órgão Julgador:

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

Publicação:

DJ 01.03.2004 p. 119

Ementa

ADMINISTRATIVO - ENERGIA ELÉTRICA - CORTE -FALTA DE PAGAMENTO - É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (L. 8.987/95, Art. 6º, § 3º, II).

STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 437660 SP 2002/0056040-9

Dados Gerais

Processo:

REsp 437660 SP 2002/0056040-9

Relator(a):

Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

Julgamento:

07/04/2003

Órgão Julgador:

T4 - QUARTA TURMA

Publicação:

DJ 05.05.2003 p. 306

RDDP vol. 6 p. 111

RSTJ vol. 168 p. 412

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. LEASING. CONTRATO COM CLÁUSULA DE CORREÇÃO ATRELADA À VARIAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA VALORIZAÇÃO CAMBIAL ENTRE ARRENDANTES

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