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Justa Causa

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Por:   •  29/11/2014  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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ANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA

RECRURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA. DESCONSTITUIÇÃO. A responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam a prática de ato ilícito ou com abuso de direito (culpa/dolo), o dano propriamente (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador. In casu, todavia, não ficaram demonstrados os prejuízos material e/ou moral alegados. Ademais, esta Corte Superior tem entendido que a desconstituição da demissão por justa causa não pode ser considerada, isoladamente, como motivo caracterizador de dano moral.

Recurso de revista a que se nega provimento.

(Processo n° TST-RR-233/2001-016-05-00 - Ac. 5ª Turma)

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST RR-233/2001-016-05-00.0, em que e Recorrente Fábio Cézar Santos Silva e Recorrida Transportadora Itapemirim S.A.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante o acórdão de fls. 598/605, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, mantendo na integra a sentença de primeiro grau em que se indeferiu o pedido de indenização por dano moral.

Aos embargos de declaração opostos pelo Reclamante (fls. 608/613), foi negado provimento, nos termos da decisão de fls. 632/633. Inconformado, o Reclamante interpôs recurso de revista (fls. 636/648), com fulcro na alínea a do art. 896 da CLT. Em seu arrazoado, sustentou ter sido demonstrada a existência de dano moral, sendo devido o pagamento da indenização respectiva. Colacionou arestos para demonstrar dissenso de teses. O recurso de revista foi admitido pela decisão de fls. 650/651.

A Reclamada ofereceu contra-razões ao recurso de revista (fls. 653/660).

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, em virtude do previsto no art. 82 do Regimento Interno deste Tribunal.

VOTO

CONHECIMENTO

DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO

A Décima Sexta Vara do Trabalho de Salvador julgou improcedente presente ação, em que postula o Reclamante reparação por dano moral supostamente sofrido, em face da demissão por justa causa, posteriormente afastada por decisão judicial. Adotou, para tanto, a seguinte fundamentação:

"Não há nos autos o mais tênue indicio de que a imputação tenha chegado ao conhecimento dos amigos e familiares do vindicante, tampouco de que essa lhe tenha trazido conflitos psíquicos de grande magnitude, não havendo noticia de que esteja em tratamento por depressão ou qualquer outro distúrbio mental. Restaria, por conseguinte, acobertar a demanda operária, o comportamento posterior atribuído à reclamada, que, torpemente, estaria obstaculizando seu acesso a outros empregadores por meio da divulgação de aleivosias. (...)

O ônus probandi da efetivação do dano, reitere-se, era do demandante e deste ele não se desvencilhou, não o socorrendo

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