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Justiça Do Trabalho

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Por:   •  7/8/2014  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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A celeridade processual

Justiça célere foi e sempre será o ideal de todos. Um desafio posto ao Poder

Judiciário, para a realização da promessa democrática, de acesso a uma ordem jurídica justa e

efetiva.

Com recosto em Nalini, depreende-se a existência de um decreto de Carlos Magno

que autorizava o litigante, não provido com brevidade por sentença, a mudar-se para a

residência do juiz e a viver sob suas expensas até que o feito tivesse seguimento. Assim

sendo, em função da demora da prestação jurisdicional, se existente tal decreto na atualidade,

não haveria lugar para tanta gente na casa do magistrado.49

Assevera Rocha ante a problemática da morosidade

[...] não se quer justiça amanhã. Quer-se justiça hoje. Logo a presteza da resposta

jurisdicional pleiteada contém-se no próprio conceito do direito-garantia que a

justiça representa. A liberdade não pode esperar, porque enquanto a jurisdição não é

prestada, ela pode estar sendo afrontada de maneira irreversível; a vida não pode

esperar, porque a agressão ao direito à vida pode fazê-la perder-se; a igualdade não

pode esperar, porque a ofensa a este princípio pode garantir a discriminação e o

preconceito; a segurança não espera, pois a tardia garantia que lhe seja prestada pelo

Estado terá concretizado o risco por vezes com a só ameaça que torna incertos todos

os direitos.50 .

48 CLÈVE, Clemerson Merlin. Poder Judiciário: autonomia e justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993,

v. 691, p. 41.

49 NALINI, José Renato (Coord.). Uma nova ética para o juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 100.

50 ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O direito constitucional à jurisdição. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo

(Coord.). As garantias do cidadão na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 37.

30

No entanto, cercado de críticas focadas na lentidão para findar as demandas, não é

o caso de se pensar que o Poder Judiciário era célere e que hoje se apresenta moroso. Na

realidade, em analisando sua história, o Judiciário nunca fora sinônimo de celeridade.

Lembra Armelin

a efetividade do processo está umbilicalmente vinculada à sua rapidez e celeridade

em propiciar uma prestação de tutela jurisdicional eficaz. A morosidade nessa

prestação sempre foi uma questão a desafiar a argúcia e o talento dos cientistas

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