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Justiça Restaurativa

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Por:   •  2/12/2014  •  Artigo  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

A justiça restaurativa consiste, como o próprio nome sugere, em uma nova socialização dos indivíduos retirados do convívio social pelo cometimento de um crime, sendo privados de sua liberdade pela força legítima e coercitiva do Estado, de modo a controlar o comportamento e garantir a harmonia social.

Após ao cumprimento da pena, o condenado extingue o seu débito com a sociedade, devendo ser reintegrado a sociedade para o convívio comum, acontece que quase em todos os casos, essa nova socialização se torna impossível sem que haja um forte incentivo familiar e do próprio Estado através de programas de ressocialização, capacitação e acompanhamento psicológico, pois sem essas iniciativas o indivíduo não arranjará emprego, sofrerá de preconceitos sócias, sendo conhecido apenas como ex-presidiário e não como um indivíduo normal na sociedade.

Diante desta necessidade é que se desenvolveu um movimento mundial da ampliação do acesso a justiça criminal nas décadas de 70 e 80, nos EUA e na Europa. Pautado não somente na necessidade de reintegração do detento mas também de toda a comunidade, sim, as vítimas também precisam ser condicionadas a aceitação desta reintegração pois criam traumas, se estendendo também as comunidade em que habitam, de forma a permitir novamente o convívio de ambos.

Tal entendimento tem como equivalência a resolução de conflitos, onde um terceiro capacitado e imparcial realiza a mediação de conflitos entre o agressor e a vítima, visando a interação de todas as partes envolvidas para que seja capaz não só a resolução do conflito mas a prevenção para a reincidência.

O dano a vítima não se repara somente com a aplicação da pena ao agressor, muitas das vezes há um dano moral, um dano psicológico, um trauma que precisar ser curado, daí a necessidade de um acompanhamento psicológico da vítima, que também precisa se reabilitar ao convívio social e permitir a socialização dos agressores.

Do outro lado da moeda temos o agressor, aquele que cometeu o crime ofendendo a vítima e deturpando a paz social, comportamento esse que na maioria das vezes é uma consequência em cadeia de uma série de causas sociais, familiares ou econômicas impostas ao indivíduo de forma em que fazem com que sua reação a esses estímulos externos seja entrar no mundo do crime, seja a ausência da orientação dos pais, a falta de padrão morais para o amadurecimento moral, a falta de oportunidades ou até mesmo as necessidades ocasionadas pela falta de renda. Estes fatores externos contribuem de forma crucial para o desenvolvimento de qualquer ser, o que certamente não uniformiza a reação do indivíduo a cada um deles, nem toda pessoa que passa por necessidades como essas citadas acabam no mundo do crime, temos muito exemplos de pessoas que conseguiram vence-las, mas acontece que os seres humanos são diferentes por natureza, respondendo de formas diversas a estes estímulos externos, o que explica na maioria das vezes o ingresso de pessoas no mundo do crime.

Diante disto é que se percebe a real necessidade deste suporte estatal como forma de compreender essas falhas no desenvolvimento moral e social do indivíduo ao longo de sua vida, para que seu comportamento perante a sociedade mude, não sendo suficiente apenas a detenção ou a reclusão, mas também a inclusão e reintegração do mesmo ao convívio social.

De forma complementar temos a participação da comunidade, pois está se encontra envolvida no conflito indiretamente, pois são nelas

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