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Justo Politico

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Por:   •  28/5/2014  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  529 Visualizações

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‘’A justiça em Agostinho identifica-se como humana e como divina, e, para melhor compreender a discussão sobre esta oposição, deve-se proceder ao adequado inventário dos problemas e categorias de pensamento que a cercam. ’’ (p. 214) ‘’O pensamento medieval, nesse

sentido, é, em essência, teologizante da natureza, e isto por mistrificar todo real com base na interpretação das escrituras; Deus esta em tudo, Deus conhece a alma humana, Deus tudo pode. ’’ (p. 211) ‘’De fato, quando a lei eterna comanda a alma para que se governe por si, está a comandar nada mais que sua aproximação de Deus. (...) ‘’Diferentemente, a lei temporal não se preocupa, ao menos diretamente, com o bem- estar da alma em si e por si. Para ela é indiferente o caminho trilhado pelo homem, desde que não transgrida seus ditames. Prova disso é que a lei temporal não pune o amor dos bens materiais, mas o que por ela é recriminado é o roubo injusto dos mesmos. (p. 217) ‘’Identifica-se de pronto que a filosofia agostiniana, ao debruçar-se sobre a questão da justiça, vem sobretudo marcada pela noção romano-ciceroniana de que o governo de direito é o governo justo, em que a justiça é o dar a cada um o que é seu (suum cuirque tribuere). Essa virtude que sabe atribuir a cada um o que seu é uma virtude que coordena interesses e vontades, estabelecendo a ordem. Não há república sem ordem, não há ordem sem direito, não direito sem justiça. ’’ (p. 219) ‘’A justiça divina exerce-se, então, para Agostinho, em

função do livre-arbítrio, que pode atuar contra (matar, cometer adultério etc.) ou a favor (não matar, não cometer adultério etc.) do que prescreve a lei eterna (‘’Não matarás’’; ‘’Não cometerás adultério’’ etc.). O livre- arbítrio é o que permite ao homem atuar segundo sua vontade, que pode estar a favor ou contra a lei divina. (...) ‘’Ser livre é não só poder deliberar com autonomia, mas sobretudo deliberar iluminado pelo espírito divino, que se busca pela interiorização, caminho em direção a Deus.’’ (p. 221)

• Principais Conclusões: ‘’Da exposição verifica-se que a concepção de justiça de Santo Agostinho está governada pela dicotomia bom/mal, que estabelece a raiz semântica e a categoria lógica para a construção de todo o seu esquema de ideias (alma/ corpo; divino/humano; eterno/perceptível; perfeito/imperfeito; absoluto/relativo etc.), inclusive e sobretudo aquelas voltadas para a compreensão e explicação do que seja a justiça (lei eterna/ lei temporal; lei inscrita/lei escrita; lei divina; lei humana). Nesse sentido, a justiça pode ser definida como humana e divina. (p. 228) ‘’Lei humana e eterna se adequarão em objetivos e finalidades – e é isto que dá a entender Augustinus –, quando do

advento da Cidade de Deus, que ocasionará a ruptura com o estado de coisas em que vive o homem dissociado de Deus, única forma de conter-se e pôr fim ao espírito mundano que governa a coisa pública e as instituições humanas.’’ (p. 229)

• Comentário Pessoal: O texto está escrito de forma bastante clara e nos mostra que para Agostinho a justiça é a essência do direito. Na concepção dele dissociar divindade e governo é fazer do poder temporal um poder vazio, sem sentido ou finalidade superior. Pois só haverá Direito quando houver justiça. Sendo que essa

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