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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL / DIREITOS DA PERSONALIDADE/ DOS BENS

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Por:   •  23/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  6.484 Palavras (26 Páginas)  •  490 Visualizações

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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL / DIREITOS DA PERSONALIDADE/ DOS BENS

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

1. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL 4

2. DAS PESSOAS............................................................................................. 13

3. DOS BENS 20

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23

5. ANEXO - LINDB 24

INTRODUÇÃO

A presente Cartilha de Direito Civil tem por desiderato, ou seja, por objetivo que os futuros leitores da mesma compreendam as noções fundamentais do Direito Civil, e tenham a capacidade de analisar, refletir e compreender os princípios contidos na doutrina, e os dispositivos legais pertinentes ao Código Civil.

Queremos trazer ao leitor a compreensão plena sobre a aplicação das normas contidas na Lei De Introdução ao Código Civil, e no Código Civil em nosso dia a dia. Veremos que, sem exceção, todas as relações humanas são regidas pelo Direito como um todo.

Mostraremos na presente que o Direito Civil rege a maior parte dessas relações, através de seus preceitos e dispositivos legais, que conceituam e disciplinam o comportamento humano.

Aqui, analisaremos a Lei de Introdução ao Código Civil, seus conceitos legais, e sua aplicação à vida em sociedade; os dispositivos do Código Civil referentes ao seu Livro I: Das pessoas, e sua aplicação; e estudaremos sobre Os Bens, artigos 79 a 103 do Código Civil.

Esperamos que reste clara ao nosso futuro leitor, a importância dos temas que serão abordados. Tais temas têm o objetivo de nortear o leitor pelo caminho do Direito para que o mesmo saiba lidar com facilidade, e encontrar soluções jurídicas adequadas para os futuros percalços da vida civil.

Através dessa cartilha, o leitor perceberá que o mundo do Direto é um oceano perfeitamente navegável, e acessível.

1 - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

A Lei de Introdução ao Código Civil agora chama-se Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Esta lei é uma norma de aplicabilidade sobre todo o ordenamento brasileiro (direito público e direito privado), salvo disposição em contrário.

A LINDB é uma norma sobre direito, e regula a aplicação das outras leis no tempo e no espaço.

1.1 - Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei / No que consiste o termo Vacatio Legis, e qual a sua finalidade.

Com a promulgação da lei, que é o ato do chefe do Poder Executivo que autentica a Lei e determina sua observância, a mesma, salvo disposição em contrário, começa a vigorar em todo o território nacional quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Importante salientar que a publicação da lei no Diário Oficial é requisito para sua vigência.

O intervalo entre a data da publicação da lei e a de sua entrada em vigor chama-se Vacatio Legis.

Entretanto, a maioria das leis contém em seu texto a data em que passará a viger – essa é vacatio legis indireta – em geral coincide com a data de sua publicação. Mas pode ocorrer que uma outra norma disponha sobre o prazo e vacatio legis de uma lei- a chamada vacatio legis direta.

Se a Lei produzir efeitos no estrangeiro, o período de vacatio legis será de 03 meses.

Se ocorrer alteração na lei durante a vacio legis, será contado mais 45 dias da data da publicação da mudança como novo prazo e Vacatio Legis.

O prazo da Vacatio Legis segue o princípio da vigência sincrônica, ou seja, é um prazo único e simultâneo. Desta maneira, a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o território nacional.

É sabido que algumas leis trazem em seu bojo o prazo de sua vigência, restando revogada ao fim do referido prazo. Mas na maioria das vezes a lei não contem um termo fixo duração, sendo feita para viger por tempo indeterminado, e assim só perder a sua eficácia se outra lei posterior a modificar ou revogar.

Em sendo a revogação o ato de retirar a vigência da lei, só será possível através de outra lei. Existem dois tipos de revogação, a saber:

a) ab-rogação: revogação total da norma. Exemplos: Constituição Federal de 1.988

b) Derrogação: revogação parcial da norma. : Código Civil de 2.002 e o Código Comercial.

Nesse sentido, artigo segundo e parágrafos da LINDB:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Uma terceira forma de revogação seria a Repristinação, que significa recuperar a vigência de uma norma anteriormente revogada. Em regra não ocorre, mas não é proibida no Brasil. Para que ocorra deve haver determinação expressa por parte do legislador.

1.2 - O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?

O juiz não pode deixar de julgar nenhum caso a ele submetido, sob pena de conturbar-se a ordem social, pois compete ao Estado, através do Poder Judiciário, solucionar os conflitos de interesses entre particulares, e a esse propósito não poderá fugir.

Quando a lei é omissa sobre algum

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