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LICITAÇÃO PUBLICA

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Por:   •  30/9/2014  •  5.803 Palavras (24 Páginas)  •  255 Visualizações

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TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

4ª SERIE

ATPS – LICITAÇÕES,CONTRATOS E CONVÊNIOS

TUTOR: PROF. ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO

Nome: KARLA MARIA DOS SANTOS RA:6524245883

Nome: ÉLITON DE ABREU RA:6967458730

Nome: LUIS BENTO DE ALMEIDA RA:6951474059

Nome: NORIVALDO CARLOS MARTINS RA:6597293943

Nome: NOELI APARECIDA TARDIO SIMINI RA: 6532281972

Sumaré / 2014

Conteúdo

INTRODUÇÃO 2

1.O QUE É LICITAÇÃO ? 3

1.1.FINALIDADES DA LICITAÇÃO 4

1.2.PRINCIPIOS DA LICITAÇÃO 4

2.QUEM DEVE LICITAR? 7

3. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 9

3.2. ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 11

3.3.FASES DA LICITAÇÃO 12

4.ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO 14

5.CONTRATO ADMINISTRATIVO 18

CONCLUSÃO 23

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 24

INTRODUÇÃO

A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos, pelo Decreto nº 2.926, de 14.05.1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Após o advento de diversas outras leis que trataram de forma singela, do assunto, o procedimento licitatório veio, a final, a ser consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 4.536, de 28.01.22, que organizou o Código de Contabilidade da União. Desde o antigo Código de Contabilidade da União, de 1922, o procedimento licitatório veio evoluindo, com o objetivo de conferir maior eficiência às contratações públicas, sendo, por fim, sistematizado através do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67 (arts. 125 a 144), que estabeleceu a reforma administrativa federal, e estendido, com a edição da Lei nº 5.456, de 20.06.68, às Administrações dos Estados e Municípios.

A Constituição de 1988 representou um notável progresso na institucionalização e democratização da Administração Pública. Apesar dos textos constitucionais anteriores contemplarem dispositivos relacionados ao acesso à função pública e ao regime do funcionalismo estatal, a verdadeira constitucionalização da Administração Pública somente foi levada a efeito pela Carta de 1988.

À partir de 1988 a licitação recebeu status de princípio constitucional, de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Desta forma ingressamos neste trabalho de pesquisa tendo como base os procedimentos licitatórios, fugiremos um pouco das regras fazendo colocações sobre a evolução dos processos de compras, a utilização da tecnologia da informação.

Os membros que compõe este grupo de trabalho em sua composição tem componentes que vivem o dia a dia das licitações haja visto que temos pregoeiro e membros de comissões entre os acadêmicos.

1. O QUE É LICITAÇÃO?

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite, pregão em conformidade com a Lei Federal 10.520/2012), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros.

Para Jorge Ulysses Jacoby Fernandes, no Vade Mecum de Licitações de sua autoria, maior nome hoje no ramo de licitações, responsável pelo texto de alguns Decretos no âmbito federal e em alguns estados, licitação é:

É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seus interesses.

1.1.FINALIDADES DA LICITAÇÃO

A licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

O procedimento de licitação permite que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando em consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto.

1.2.PRINCIPIOS DA LICITAÇÃO

• Princípio da Legalidade – esse vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor;

• Princípio

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