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LICITAÇÃO PÚBLICA

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Por:   •  22/6/2013  •  5.161 Palavras (21 Páginas)  •  377 Visualizações

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1 - INTRODUÇÃO

Veremos neste trabalho o conteúdo passo a passo de uma forma resumida, porém, objetiva e muita clara de como criar uma empresa. Destacando-se também o que faz uma empresa de engenharia civil. Quais os tipos de obras por ela executados?

O texto irá conter todos os procedimentos a respeito de licitação. O que é licitação pública? Quais os tipos? Quem pode concorrer? Compras sem licitação? Enfim todo o conteúdo a respeito deste tema.

Espera-se que ao fim do trabalho possamos responder a todas estas questões e discorrer a respeito dos assuntos apresentados.

2 - REFERENCIAL TEÓRICO

Todo governo precisa comprar serviços e produtos para viabilizar a administração pública em todas as suas esferas, seja em uma creche ou quando for construir uma hidrelétrica. A maior parte do dinheiro para essas compras vem dos impostos pagos pelo contribuinte. Para que o uso do dinheiro do contribuinte seja bem aplicado, os governos devem escolher a proposta mais vantajosa para suas compras. Este processo se dá por meio da licitação. Em outras palavras, as licitações tornam lícitas as compras do governo e, como consequência, a forma como o governo gasta nosso dinheiro.

A palavra Licitação provém do latim liceri, licitatione, licitatio e quer dizer: venda por lances, dar preço, oferecer lanço. Licitação é o procedimento administrativo vinculado pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. É convocado, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia ou princípio da igualdade e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

Ou seja, a empresa pública que necessita de um produto ou serviço lança em edital o que deseja e as empresas interessadas fazem propostas, a proposta mais viável economicamente à administração pública será a selecionada de forma a gastar menos e economizar as verbas da administração.

A licitação é estabelecida na constituição para as contratações de obras, serviços, compras e alienações da administração direta e indireta. Para tudo o que o governo queira comprar - podem ser produtos ou serviços - ele é obrigado a organizar um processo licitatório, que é uma competição entre empresas interessadas em determinado fornecimento. Sendo da competência da União legislar sobre as normas gerais aplicadas a licitação. A lei que regulamenta as licitações no Brasil é a Lei Federal nº 8.666/93 (conhecida também como Lei de Licitações) e o artigo 37, inciso XXI da Constituição.

Ela definiu a licitação como “o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública”. E o 2º artigo desta mesma Lei deixa bem claro que licitar é a regra - ou seja, o governo não tem alternativa senão licitar.

O artigo 3 da Lei n 8.666/93 menciona os princípios da licitação: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO.

A lei 8.666 detalha também outras duas modalidades de licitações, que não são exatamente compras de bens e serviços. São o concurso público e a alienação, ou venda, de bens públicos, que normalmente é feito em forma de leilão.

O artigo 37, inciso XXI da Constituição diz o seguinte:

"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

Em 2002 foi promulgada outra lei federal 10.520 que regularizou o pregão, uma nova modalidade de licitação.

3 - QUEM PREPARA A LICITAÇÃO

Normalmente, o órgão responsável pela compra é quem prepara toda a licitação. Alguns órgãos públicos têm departamentos de compras. Outros têm funcionários responsáveis.

Há também órgãos que usam a estrutura de outros departamentos mais familiarizados com o trâmite da licitação. Outra forma existente é quando os órgãos públicos criam a chamada Comissão Permanente de Licitação. Essa comissão é formada, normalmente, por um presidente e dois outros funcionários. Dependendo da licitação, um corpo técnico, chamado de “equipe de apoio”, é incluído na comissão para que os detalhes técnicos sejam discutidos por especialistas.

4 - QUEM PODE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO

Uma série de documentos são exigidos na fase de habilitação. O volume da burocracia vai depender da modalidade de licitação.

A empresa precisa comprovar:

Habilitação jurídica - são documentos como registro comercial ou contrato social da empresa.

Regularidade Fiscal - são documentos como inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e provas de regularidade na Fazenda Pública (federal, estadual e municipal) e Seguridade Social.

Qualificação Técnica - são documentos como inscrição na entidade profissional competente e comprovação de aptidão para a atividade assinada por terceiros.

Qualificação econômico-financeira - são documentos como balanço patrimonial e demonstração financeira da empresa e certidão negativa de falência.

Obviamente, cada licitação pode exigir documentos específicos. Uma facilidade que foi criada pela Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas é que essas empresas podem ganhar a licitação e somente depois comprovar regularidade fiscal, por exemplo.

É bom lembrar que boa parte dos documentos podem ser tirados rapidamente via internet. A Receita Federal, por exemplo, disponibiliza

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