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LIVRE EXPRESSÃO- Direito -sociologia

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Por:   •  18/3/2014  •  1.288 Palavras (6 Páginas)  •  355 Visualizações

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LIVRE EXPRESSÃO

Livre Expressão - Fazer e agir o direito, fazer tudo aquilo que a lei não proíbe; manifestar plenamente ideias, pensamentos e opiniões. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. Sendo um direito fundamental e intransferivel ,inerente á todas as pessoas.

Liberdade de Expressão e a Democracia

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

O direito a liberdade tem um sentindo amplo, desde que o indivíduo não cometa uma infração penal determinado como crime, em que a sanção seja a restrição de liberdade, ou seja, pena de detenção ou reclusão.

É amplo, pois, liberdade pode falar em liberdade de expressão, liberdade de locomoção em tempos de paz, de escolha de uma religião, da escolha de atuação profissional podendo sofrer limitações estabelecidas em lei. A faculdade que a pessoa possui de fazer ou não fazer alguma coisa. Envolve sempre um direito de escolha entre duas ou mais alternativas de acordo com a vontade própria. Então podemos dizer que :

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Baseado na Constituição, STF libera Marcha da Maconha

"[Liberdade de expressão e de reunião] duas das mais importantes liberdades públicas"

"A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a polícia deve adotar medidas de proteção"

"Ideias podem ser tão majestosas e sólidas, quanto são as mais belas catedrais. Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força"

“Liberdade de expressão não pode ser o direito de apenas falar aquilo que as pessoas querem ouvir”.

Essas foram alguns conceitos usados ontem, no julgamento do Supremo sobre proibição da Marcha da maconha, pelo ministri-relator Marco Aurélio de Mello.

Novamente, igual quando reconheceram a União Civil homoafetiva, potr unanimidade a suprema corte judiciária do Brasil aposentou ideologicamente todos os

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