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Sociologia FONTES DO DIREITO

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Por:   •  18/6/2013  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  1.363 Visualizações

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AS FONTES DO DIREITO

-Fonte (fons, fontis) = fenômenos da natureza, indicando a origem ou nascimento.

-2 acepções diferentes: histórico ou documental e dogmática.

-Histórico ou Documental: consideram-se fontes todos os dados ou elementos de qualquer natureza que nos tragam alguma informação sobre o direito e as instituições jurídicas presentes ou passadas . Exemplos: manuscritos antigos, papiros, inscrições, monumentos, material arqueológico.

-Dogmático: a palavra designa a origem, a procedência, o elemento gerador, a causa de algo → tudo que concorra para a elaboração do Direito.

-As fontes podem classificar em: A. Fontes Formais(Produção) Imediatas = são os órgãos legiferantes do Estado, ou seja, aqueles que , segundo a ordem constitucional têm a função de legislar, tanto no Poder Legislativo como no Executivo; ou Fontes Formais Mediatas ou Remota = sociedade; B.Fontes Formais de Conhecimento = leis, costumes e jurisprudência.

-AS FONTES MAIS IMPORTANTES DO PONTO DE VISTA SOCIOLÓGICO.

-Se o Direito é um fato social do grupo como um grupo, a fonte mais importante para a Sociologia é a própria Sociedade, destacando o costume; porque tão logo que uma sociedade elabora uma determinada forma ou regra de conduta, exterioriza-se através do costume, a expressão autêntica da consciência jurídica social.

-Para o jurista, que valoriza o aspecto normativo, a principal fonte material é o Estado.

A. COSTUMES(Conceito).

-¨ é a repetição constante e uniforme de determinados atos pelos membros de certa comunidade social, com a consciência de que correspondem a uma necessidade jurídica ¨.

Origem e expansão

-Surge devido à uma necessidade social – quando se depara com um fato ou relação social que não está disciplinada e quando este mesmo grupo vai estar convencido de que é a maneira correta, necessária de atender às conveniências sociais.

-CARACTERÍSTICAS: é de formação livre, espontânea, difusa, gradativa, que evolui no tempo e no espaço, de acordo com a condições sociais do grupo, adquirindo um caráter eminentemente histórico e que vai sendo transmitido de forma oral.

-Positivo: quando a sociedade cria regras e procedimentos para disciplinar um fato.

-Negativo: quando são omissas,ultrapassadas, ineficazes, não atendendo às necessidades sociais.

O PAPEL DO COSTUME

-Nas sociedades primitivas, que não conheciam as leis, toda a vida social estava alicerçada nos costumes( common law). Exemplos: as Leis das XII Tábuas e o Código de Hamurabi = consolidação das leis costumeiras.

-Costumes é o que condiciona os conceitos de bom x mau, justo x injusto, certo x errado, determinando o que deve ser seguido.

-Inúmeros institutos que antes de serem formalizados pelo legislador, eram usos e costumes bancários, comerciais e praxes forenses( cheque ouro,azul, etc.; cartão de crédito apropriado, a união estável com recomendação à Lei para facilitar sua conversão em casamento).

-E na própria Lei(Lei de Introdução ao Código Civil, art. 4º e Cód.Processo Civil, art. 126) que determina ao juiz lançar mão dos costumes quando a norma for omissa.

ESPÉCIES DE COSTUMES:

1. SECUNDUM LEGEM: quando o costume dá suporte à Lei, devendo ser observado e até exigido, como uma espécie de complemento(praxes forense).

2. PRAETER LEGEM: quando o costume funciona como fonte supletiva, onde a Lei nada dispôs, suprindo sua lacuna.

3. CONTRA LEGEM: é quando o costume se opõe à Lei; introduz uma norma contrária às disposições legislativas ou faz os preceitos legais vigentes cair em desuso.

- mesmo assim, os costumes prevalecem sobre a Lei e, isto pode ser observada pelas normas que não são mais aplicadas, por não corresponderem às necessidades recentes da sociedade, tornando-se letra morta ou extinção pelo desuso.

-Exemplos: caso dos motéis(Código Penal,art. 229) = crime de casa de prostituição.

Livros, revistas pornográficas que estão nas bancas(Código Penal, art.234) = crime de escrito ou espetáculo obsceno.

JURISPRUDÊNCIA:

-a palavra jurisprudência designa o conjunto de decisões anteriores proferidas por juízes e tribunais sobre casos idênticos, decisões reiteradas que emanam dos órgãos judiciários( caos idênticos e decisões semelhantes).

-Origem em Roma, no séc. II a.C., através da Lei Aebutia , conhecido como processo per formulas, devidos às atividades do pretor, onde ele decidia em casos não concebidos pelo código civil ou por meio de decisão dele próprio contra o sistema vigente = Direito Pretoriano.

O PAPEL DAS JURISPRUDÊNCIA

-Papel secundário, já que todo Direito emana da

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