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Laboratório Contábil II

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Por:   •  11/3/2014  •  3.373 Palavras (14 Páginas)  •  606 Visualizações

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Curso: Ciências Contábeis

Disciplina: Laboratório Contábil II

Período: 7º

Professor: Julio César de Lima Ferreira

AVALIAÇÃO –15 Pontos Data: ____/____/_____

Aluno(a):_______________________________________________ Nota:_______________

ORIENTAÇÕES: DATA DE ENTREGA: 09/05/2012

- Trabalho individual.

- As respostas deverão ser grafadas a caneta. Não serão aceitos trabalhos digitados.

- Após a data acima os trabalhos não serão aceitos em hipótese nenhuma.

- Na data da entrega, cada aluno deverá responder oralmente, uma questão do trabalho que lhe será argüida de forma aleatória, por sorteio.

Formas de tributação da empresa

1. SIMPLES

1.1. Defina o que é Simples Nacional.

1.2. O Simples abrange o recolhimento unificado de quais tributos e contribuições?

1.3. A partir de que data a pessoa jurídica poderá considerar-se incluída no Simples e submetida ao seu disciplinamento?

1.4. Quais os benefícios concedidos à pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples?

1.5. Para efeito do Simples, o que se considera como Micro-empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

1.6. Qual é o conceito de Receita Bruta para fins de enquadramento e tributação no Simples, e quais as exclusões permitidas?

1.7. A pessoa Jurídica poderá fazer opção pelo Simples somente em relação a alguns dos impostos e contribuições, continuando a recolher os demais de acordo com as regras aplicáveis às pessoas jurídicas em geral?

1.8. Em que hipóteses dar-se-á a exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples?

1.9. Se constar do contrato social que a pessoa jurídica pode exercer alguma atividade que impeça a opção pelo Simples, ainda que não venha a obter receita dessa atividade, tal fato é motivo que impeça sua opção por esse regime de tributação?

1.10. Quais os efeitos da exclusão do Simples?

1.11.

Trabalho Laboratório II

- Simples Nacional

1.1 Defina o que é Simples Nacional?R: Define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

1.2 O Simples abrange o recolhimento unificado de quais tributos e contribuições?R: Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

1.3 A partir de que data a pessoa jurídica poderá considerar-se incluída no Simples e submetida ao seu disciplinamento?R: A opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

1.4 Quais os benefícios concedidos à pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples?R:

- Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

- Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;

- Cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

- Dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;

- Dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal.

- Dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais.

- Isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.

1.5 Para efeito do Simples, o que se considera como Micro-empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?R: COnsidera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

1.6 Qual é o conceito de Receita Bruta para fins de enquadramento e tributação no Simples, e quais as exclusões permitidas?R: Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

1.7 A pessoa Jurídica poderá fazer opção pelo Simples somente em relação a alguns dos impostos e contribuições, continuando a recolher os demais de acordo com as regras aplicáveis às pessoas jurídicas em geral?R: Não. A opção pelo

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