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Laerte Jose

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Por:   •  21/8/2013  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  339 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ........ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

FAGNER CUSTODIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, marcineiro , portador da carteira de identidade MG-11.173.851, CPF 041.671.376-90, residente e domiciliada na Rua Shelton 85 – Bairro Jardim Canadá – Nova Lima/MG, CEP:30.000-000, neste ato por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme procuração anexada à presente, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de DEMOARTE MARCENARIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: sob o nº 10.463.952/0001-03, com sede na AV AFONSO PENA 262 - SALA 2219 - BAIRRO – CENTRO, na Comarca de BELO HORIZONTE/MG, CEP: 30.130-001, local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DO SALARIO

O reclamante foi admitido na empresa para exercer a função de montador de Moveis, percebendo um salário fixo mensal atual no valor de R$ 655,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais), + R$ 51.00 (cinqüenta e um reais) referente a 10% de insalubridade, conforme consta nos recibos de pagamentos em anexo.

Como base de calculo das referidas parcelas, dever-se á adotar o ultima remuneração recebido pelo reclamante, ou seja salário fixo + insalubridade , totalizando-se no valor de R$ 706.00(setecentos e seis reais), para fins de calculo das verbas de direito.

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO

O reclamante foi admitido no quadro de funcionários do reclamado, no dia 01/03/2005, sendo certo que na mesma data, optou pelo sistema do FGTS.Em 06 de Abril de 2010, foi injustamente despedido, cumprindo o aviso prévio até 06 de Maio de 2010, conforme consta em anexo, para tanto, tivesse percebido seus direitos salariais e rescisórios a saber :06 dias restante do aviso prévio maio/2010, 01 férias vencidas e 02/12 de ferias proporcionais + 1/3 constitucional, 04/12 de 13º salário de 2010, recolhimentos dos FGTS dos meses de fevereiro/2010 a abril/2010, que estão em atrasos, conforme consta o extrato emitido pela caixa econômica federal em anexo, e a entrega das Guias do TRCT e CD/SD, com a multa de 40%, tudo conforme determina a legislação em vigor.

Sendo assim, faz jus ao recebimento das verbas acima mencionadas, sendo certo, que os valores devidos, a título de salários, devem ser pagos em primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, a teor do que dispõe o artigo 467 CLT.

Houve violação às letras "a" e "b" do § 8º, do artigo 477 da CLT.

DO HORARIO DE TRABALHO

De segunda a sexta feira o reclamante laborava uma jornada de trabalho de 07:30 as 17:18 horas , com intervalo de 01:00 hora para refeição.com folgas no sábado e domingo, totalizando 44 horas trabalhadas semanais.

ISTO POSTO RECLAMA

01-06 dias restantes do aviso no mês maio/2010 .....................................R$ 131.00

02-Férias vencidas + 1/3 constitucional.....................................................R$ 941.33

03-02/12 de férias proporcionais + 1/3 constitucional.................................R$ 156.89

04-04/12 de 13º salário/2010

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