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Legado - Direito Civil

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Por:   •  27/3/2014  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  1.156 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE – FADIVALE

CURSO DE DIREITO

DIREITO DAS SUCESSÕES

LEGADO

Stênio Pereira Duarte - 16.106

9o período “A” Noturno

Governador Valadares – MG

dezembro/2013

Stênio Pereira Duarte

DIREITO DAS SUCESSÕES

LEGADO

Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de DIREITO DAS SUCESSÕES, da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina, onde tem como orientando Calânico Sobrinho Rios.

Governador Valadares – MG

dezembro/2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 3

2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS LEGADOS ........................................ 4

2.1 Legado de Coisas. .................................................................................. 4

2.2. Legado de crédito ou de quitação de dívida. ......................................... 5

2.3 Legado de alimentos. .............................................................................. 6

2.4 Legado de usufruto. ................................................................................ 6

2.5 Legado de imóveis. ................................................................................. 6

3 EFEITOS DOS LEGADOS E SEU PAGAMENTO ......................................... 7

4 CADUCIDADE DOS LEGADOS. ................................................................... 9

5 DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS ............. 10

CONCLUSÃO ................................................................................................. 11

REFERÊNCIAS .............................................................................................. 12

3

1 INTRODUÇÃO

O desejo desta pesquisa é clarificar acerca da Sucessão em especificamente o instituto do Legado, que em nosso ordenamento jurídico está previsto nos artigos 1.912 á 1.940 do Código Civil de 2002.

O legado tem a tratar de uma manifestação da última vontade pela qual o testador deixa a uma pessoa natural ou mesmo jurídica, a título gratuito, um valor fixado ou uma ou mais coisas de sua herança. No entanto, não estamos tratando de herança, que tem outra conotação e característica.

De forma a manter a didática do nosso estudo, sobre o instituto do Legado aqui apresentado seguem rigorosamente a ordem dos quais são apresentados no Código Civil de 2002. Dessa forma, são explanados conceitos como sucessão testamentária, formas especiais de testamento, codicilos, deserdação, direito de acrescer, inventário, sonegados, colação e partilha.

E na elaboração desse trabalho passaremos o conceito, características, objetos e suas classificações e efeitos, com o objetivo de fazer um breve panorama sobre o legado.

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2 CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS LEGADOS

O legado é coisa certa e determinada, integrante da herança deixada pelo testador a alguém. Como citado na introdução se Difere da herança, porque a herança transmite a totalidade ou parte ideal do patrimônio do “de cujus”, ou seja, é proporcional a herança. O legatário, por sua vez, é a pessoa que é contemplada em testamento ou codicilo1 para suceder, na titularidade do bem específico.

O herdeiro também pode vim a ser legatário, assim, recebe a sua parte ideal (que lhe caiba) na herança e pode receber um legado. Nessa situação, o herdeiro é chamado de prelegatário ou legatário precípuo.

Vemos ainda, que os legados podem ser classificados em razão de seu objeto como: 01 Legado de coisas; 02 Legado de crédito ou de quitação de dívida; 03 Legado de alimentos; 04 Legado de usufruto; 05 Legado de imóveis;

2.1 Legado de Coisas.

O legado de coisas ainda pode ainda ser subdividido em: a) legado de coisa alheia; b) legado de coisa do herdeiro ou do legatário; c) legado de coisa comum; d) legado de coisa singularizada; e) legado de coisa localizada e entre outras.

1 Codicilo ou pequeno codex é um documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor. Faz-se por meio de um documento informal, assim como uma simples carta, e por isso se diz que é um instrumento particular ológrafo, isto é, escrito, datado e assinado pelo próprio codicilante. (<http://pt.wikipedia.org/wiki/Codicilo>, 16/12/2013)

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a) LEGADO DE COISA ALHEIA:

Em principio, não há legado de coisa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão, conforme verificar-se no art. 1.912 do Código Civil de 2002 (CC), tanto que surge á máxima: “que não pode transferir o domínio se não é proprietário”. No entanto, há duas hipóteses de exceções: quando o testador ordena que o herdeiro ou legatário transfira bem de seu patrimônio para outrem e quando há o legado de coisa que se determine pelo gênero;

b) LEGADO DE COISA COMUM.

O legado de cosia comum é quando o legado é de coisa comum e apenas em parte pertencer ao testador, ou ainda, o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, só quanto a esta parte valerá o legado;

c) LEGADO DE COISA SINGULARIZADA.

O legado de coisa singularizada está prevista no art. 1.916 do CC o testador legar coisa sua, especificando-a por sua característica, só terá eficácia o legado se o bem se encontrava entre o patrimônio que corresponde à herança ou se ainda existir entre os bens do testador, ao tempo da morte deste;

d)

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