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Legislação Do Trabalho

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Por:   •  10/5/2013  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  400 Visualizações

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Direito e Legislação do trabalho

Lei de Responsabilidade Fiscal:

“A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.”

A norma trouxe amplas novidades para as três esferas administrativas, que agora devem estabelecer metas fiscais para garantir o equilíbrio entre receita e despesa no Orçamento.

Em particular, a Lei de Responsabilidade Fiscal vem atender à prescrição do artigo 163 da Constituição Federal de 1988, que determina:

Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização das instituições financeiras;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – “compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.”

A Lei de Responsabilidade Fiscal também visa atender ao disposto no artigo 169, da mesma Carta Magna, o qual determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Também atende ao disposto no artigo 165, inciso II do parágrafo 9º, que dispõe:

“...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.

Finalmente, seu artigo 68 atende ao disposto no artigo 250 da Constituição Federal:

“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”

Basicamente, o caráter complementar da lei cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e constitui um grande e revolucionário avanço para o aprimoramento das finanças públicas do país, auxiliando o governo na administração dos recursos e do patrimônio público de forma transparente e sem artifícios, abusos e imoralidades que fizeram parte de gestões anteriores.

Principais tópicos da lei:

- Gastos com Pessoal

De acordo com o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesas de pessoal:

- o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas;

- mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias;

- vencimentos e vantagens fixas e variáveis;

- subsídios, proventos da aposentadoria;

- reformas e pensões, inclusive adicionais;

- gratificações, horas extras e vantagens pessoais;

- encargos sociais

- contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Pela nova Lei, na esfera estadual as despesas com pessoal ficam limitadas a 60% (2% para o Ministério Público; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; e 49% para o Executivo) da receita corrente líquida. Na esfera municipal o limite também é de 60% (6% para o Legislativo, 54% para o Executivo). Já na esfera federal, estas despesas têm o limite de 50% da receita corrente líquida (40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo; e 0,6% para o Ministério Público).

Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

- Dívida Pública

De acordo com a Lei, o Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por proposta do Presidente da República, os quais serão definidos também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal adota as seguintes definições com relação à dívidas e endividamentos:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.”

Pela nova lei, os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento, isto é, o governante não poderá aumentar a dívida para o

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