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Legislação E Técnica Tributária II

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Por:   •  25/2/2015  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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1. O princípio da imunidade é a proibição dos entes públicos de criar tributos sobre certas pessoas, fatos ou coisas. Podemos, então, afirmar que a imunidade tem o mesmo conceito de isenção e não incidência? Justifique a sua resposta. (2,5 pontos)

R: A distinção de imunidade e a isenção se dá em função do plano em que atuam. A primeira opera no plano da definição da competência, e a segunda atua no plano da definição da incidência. Ou seja, a imunidade é técnica utilizada pelo constituinte no momento em que define o campo sobre o qual outorga competência. Já a isenção se coloca no plano da incidência do tributo, a ser implementada pela lei (geralmente ordinária) por meio da qual se exercite a competência tributária.

Em contrapartida, a não incidência é a ocorrência de certos fatos que estão fora do campo dessa norma de incidência, não tipificados na lei, insusceptíveis de fazer gerar a obrigação tributária. Ou melhor, todos os fatos que não têm capacidade de gerar tributos estão no campo da não incidência.

2. A legislação tributária compreende todo o ordenamento jurídico que versa em parte ou no todo sobre os tributos. Cada tipo de lei tem uma utilidade e deve ser usada para cada tipo de situação. Em relação a isto, pesquise sobre este assunto e explique quais são as atribuições da lei ordinária. (2,5 pontos)

R: Somente a lei ordinária pode estabelecer instituição de tributos, ou sua extinção; a majoração de tributos, ou sua redução, salvo impostos de importação e exportação, IPI e IOF; a definição do fato gerador da obrigação tributária principal; a fixação da alíquota do tributo e de sua base de cálculo; as penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. Deverá existir lei também, na hipótese de modificação da base de cálculo do tributo, que tornará aquele tributo mais oneroso para o contribuinte.

3. A anistia é a exclusão do crédito tributário no que diz respeito a penalidades, como a multa. A anistia significa a não-incidência de penalidade sobre a ausência de recolhimento do tributo. Todas as infrações cometidas pelos contribuintes são passíveis de anistia? Justifique a sua resposta. (2,5 pontos)

R: A anistia pode ser concedida em caráter geral, incluindo punições, sem qualquer exigência. Pode também ser concedida limitadamente para: às infrações da legislação relativa a determinado tributo, às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante conjugado ou não com penalidades de outra natureza, à determinada região do território da entidade tributante em razão de condições a ela peculiares, à condição do pagamento de tributo fixado pela lei que a conceder.

4. Dentro da extinção e da exclusão do crédito tributário temos dois conceitos muito parecidos que falam sobre este assunto que são a remissão e a anistia. Qual a diferença entre estes dois conceitos e por que um é classificado como extinção e o outro, como exclusão? (2,5 pontos)

R: A exclusão ocorre exclusivamente em caso de promulgação de lei que determina a não-exigibilidade do crédito tributário por parte do sujeito ativo (Estado). As modalidades

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