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Legislação sobre poluição sonora

Tese: Legislação sobre poluição sonora. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/10/2013  •  Tese  •  2.117 Palavras (9 Páginas)  •  507 Visualizações

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Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados

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"Dissemina os documentos digitais de interesse da atividade legislativa e da sociedade. ”

POLUIÇÃO SONORA

VERÔNICA MARIA MIRANDA BRASILEIRO

Consultora Legislativa da Área XI

Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial,

Desenvolvimento Urbano e Regional

MARÇO/2012

Verônica Maria Miranda Brasileiro 2

POLUIÇÃO SONORA Nota Técnica

© 2012 Câmara dos Deputados.

Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra,

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Câmara dos Deputados

Praça 3 Poderes

Consultoria Legislativa

Anexo III - Térreo

Brasília - DF

Verônica Maria Miranda Brasileiro 3

POLUIÇÃO SONORA Nota Técnica

POLUIÇÃO SONORA

1 – Legislação sobre poluição sonora

Primeiramente, registramos que o art. 225 da Constituição

Federal dispõe sobre o direito que todos temos ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum da sociedade e essencial à qualidade de vida, cabendo ao

poder público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo, o que abrange, sem dúvida, a

questão da poluição sonora.

A Lei nº 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do

Meio Ambiente, tem sido acatada como um dos regulamentos da Constituição Federal

no campo do meio ambiente, apresentando disposiçõessobre poluição que se aplicam,

também, à poluição sonora.

Os problemas relacionados aos níveis excessivos de ruído estão

entre aqueles sujeitos ao controle da poluição ambiental, que está definida no inciso III

do art. 3º da Lei nº 6.938, de 1981, como "a degradação da qualidade ambiental resultante de

atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais eeconômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais

estabelecidos".

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente atribuia

competência para instituir normas sobre a matéria ao Conselho Nacional do Meio

Ambiente – Conama. Assim, a legislação relacionada à emissão de ruídos compreende,

além da já citada Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o Decreto nº 99.274, de

1990, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 1981, diversas resoluções do Conama, além de

duas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Quase todas as resoluções do Conama sobre emissão de ruídos

dizem respeito àqueles emitidos por veículos. Já a Resolução nº 01, de 1990, é o

instrumento que determina os padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão de ruídos,

Verônica Maria Miranda Brasileiro 4

POLUIÇÃO SONORA Nota Técnica

em decorrência de quaisquer atividades industriais,comerciais, sociais ou recreativas,

inclusive de propaganda política. De acordo com o estabelecido nesta Resolução, para

que a emissão de ruídos não prejudique a saúde e o sossego público, ela não pode exceder

aos níveis considerados aceitáveis pelas normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, a NBR 10151, que fixa as condiçõesexigíveis para avaliação da

aceitabilidade do ruído em comunidades, e a NBR 10152, que dispõe sobre níveis de

ruído para conforto acústico, complementando a NBR nº 10.151. Como normas

técnicas, esses instrumentos são periodicamente atualizados de acordo com a evolução

tecnológica, o que não poderia ocorrer – ou seria muito mais difícil de ocorrer – se

fossem leis.

A NBR 10.151 dispõe sobre a avaliação do ruído em áreas

habitadas, visando ao conforto da comunidade, fixando as condições exigíveis para a

avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência

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