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Legitimidade Democrática Do Controle De Constitucionalidade.

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Por:   •  8/12/2013  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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1. Legitimidade Democrática do controle de constitucionalidade.

A – Dificuldade contra majoritária (countermatorita rian difficulty)

B – Orgãos judiciais sem controle

Quem controla a decisão do STF?

1.2 Argumentos favoráveis

• CF acima do poder constituído

• Poder judiciário – imposição da vontade do poder constitucional (POVO)

• Superação do déficit de legitimidade dos outros órgãos

• Assegurar o desenvolvimento dos meios democráticos

2. Controle de constitucionalidade no Brasil

Não havia controle de constitucionalidade

A – Constituição imperial de 1824.

Rui Barbosa trás o modelo americano, porém maquiado “satre decisis”

B – CF/1891 – controle difuso

Surge esta ação que emerge o embrião do controle abstrato

C – CF/1934 – controle difuso - Suspensão da lei pelo senado + representação intercuntica (controle concentrado)

STF – Tripla fusão (ações originárias/controle de const./recurso extraordinário questões const.)

*recurso especial – STJ

*recurso extraordinário – STJ

Há uma ingerência do exercito nas decisões do judiciario

D – CF/1937 eliminou as novidades da CF/1934 + lei declarada inconstitucional com sobrevida.

E – Cf/1946 – controle difuso

LC 16/65 – controle abstrato

Apenas leis federais A.G.I = Ação genérica de inconstitucionalidade

(não lei estadual)

F – CF/1967 – Sem alteração

G – CF/1988 – Controle difuso + controle abstrato

- Ampliação da legitimação ativa (ART. 103 CF)

- ADO e M.I. + ADPF

- ADI em âmbito estadual

- Recurso extraordinário apenas para questões constitucionais – art. 102, III CF.

- Hoje: ADI, ADC, ADO, ADPF + Ação direta intercuntiva

Pode

Lei Federal x CF / Lei municipal x CE

Lei Estadual x CF / Não pode

Lei estadual x CE / Lei municipal x CF

Fiscalização abstrata de constitucionalidade

1. Natureza: Processo constitucional objetivo – sem partes

2. Finalidade – declaração “in thesi”; supremacia da CF

3. Objeto – compatibilidade de lei ou ato normativo federal/Estadual x CF

4. Partes: sem partes materiais(mas não há partes formais), impossibilidade de desistência.

4.1 PGR(é legítimo ativo que pode propor ADI e ainda fará parecer na ação, que poderá ilogicamente será contrario da ação – parecer

4.2 AGU – defesa, tutor, curador

4.3 AMICUS CURIAE – admissão pelo relator(só ele decide se cabe o AMICUS CURIAE + não é assistente ( é 3º interessado) Tem interesse na ação mas não possui legitimidade para propor nada

Controle concentrado de constitucionalidade

- Exercício atípico(pois otípico configura-se no duplo grau, não há como ocorrer) de jurisdição.

- Objeto – pronunciamento acerca da própria lei

Ação Direta de inconstitucionalide(ADI – lei 9868/99)

1 – Características gerais

- proteção do ordenamento

- sem pretensões individuais

- pode análise de questões fáticas(art.)

- apenas embargos declaratórios

2 – Competência STF – CF x leis federais/estaduais

(Art. 102, 1, a CF TJ – CE x leis estaduais/municipais

Art. 125§2CF)

3 – Legitimidade(defesa AGU) – passivo requerido - órgão responsável pela lei impugnada.

Atica –requerente

Legitimidade universal Legitimidades especiais

1. Presidente 1.

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