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Lei 11.608

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Por:   •  14/3/2015  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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Sociedade e o contrato no qual duas ou mais pessoas e/ ou empresas se obrigam a conjugar esforços e/ recursos para execução de um fim comum. Obrigam se a contribuir com bens e serviços para o exercício da atividade econômica e a divisão dos resultados. Somente podem exercer a atividade de empresario os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O novo código civil prevê dois tipos de sociedades personificada: a sociedade comum e sociedade em conta de participação. sociedade comum é aquela que explora uma sociedade econômica sendo conhecida com sociedade ou sociedade de fato ou sociedade irregular.

Sociedade em conta de participação é aquela onde duas ou mais pessoas se reúne a exploração de uma atividade econômica.

Colar o quadro pagina da paina 195 do PLT.

Nos meios comercias e na profissão contábil destacam se as natureza

Na contabilidade a ou existem varias formalizações de sociedade dentre as quais destacam se: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EMPRESARIO INDIVIDUAL, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITA, SOCIEDADE LIMITADA, E OUTRAS NATUREZAS JURÍDICAS.

Sociedades

O contrato em que duas pessoas ou mais conjugam serviços ou recursos para execução de um fim, é reconhecida como uma Sociedade. Podem exercer a atividade de empresários, aqueles que estiverem à capacidade civil e não estão legalmente impedidos.

A Sociedade Empresária, que hoje substitui a Sociedade Comercial, possui suas constituições e alterações na junta comercial, diferentemente das antigas Sociedades Civis que são registradas em cartório.

Para classificarmos as sociedades de acordo com o novo Código Civil, devemos entender a diferença de empresário e não empresário; A atividade econômica organizada para produção e/ou circulação de bens e serviços, são atividades exercidas profissionalmente pelo empresário, onde o mesmo deve efetuar sua inscrição junto a Junta Comercial; No entanto quem exerce a profissão intelectual, ou de natureza científica, literária, ou ainda que seja com o auxiliares ou colabores, considera-se não empresário.

Anteriormente ao novo Código Civil, as sociedades eram dividas em Comercial ou Civil, atualmente com a atualização, as mesmas se dividem em Empresárias e Simples, considera-se empresária a sociedade que tem por objetivo atividade própria de empresário, enquanto as simples são as demais.

Com essas divisões, destacamos as seguintes classificações de sociedade:

Sociedade não personificada: constituída oral ou documental, prevendo dois tipos de sociedades, Comum (que explora atividade econômica, sem registro, podendo ser conhecida como sociedade de fato, ou uma sociedade irregular) e Sociedade em conta de participação (que é um contato de investimento comum, em duas ou mais pessoas, que se reúnem para explorar uma atividade econômica.

Sociedade Personificada: legalmente constituída e registrada em órgão competente, adquirindo assim personalidade formal, sendo chamada de pessoa jurídica.

Tipos de sociedade

- Sociedade em nome coletivo

É uma sociedade onde somente pessoas físicas podem tomar parte em nome coletivo, pode os sócios, ilimitam entre em si a responsabilidade de cada um, perante os credores sociais.

- Sociedade em comandita

É uma sociedade de responsabilidade mista, porque toma parte os sócios de duas categorias, os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, assumindo a gestão e a direção efetiva da sociedade; comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota, que contribuem com o capital.

- Sociedade Limitada

São caracterizadas Sociedades de grande porte quando o Ativo estiver superior a R$ 240 milhões ou a Receita Bruta superior a R$ 300 milhões, individualmente ou no conjunto de empresas, mas de 90% das empresas brasileira estão na forma limitada. Ao final de cada exercício, deve proceder-se a realização de um inventário, do Balanço Patrimonial e do Balanço de resultado Econômico.

- Sociedade Anônima

É uma sociedade de responsabilidade limitada porquanto os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das ações por si subscritas, os títulos representativos deste tipo de sociedade caracterizam-se pela facilidade de sua transmissão. O capital dividi-se em ações obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Em 28 de dezembro de 2007, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República, na forma da Lei 11.638, que altera, revoga e introduz dispositivos à lei n° 6.404/76, no que tange à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. A lei originou-se de um estudo da Comissão de Valores Mobiliários, que encaminhou ao Ministro da Fazenda em,7 de julho de 1999, como um projeto de lei n° 3741/00, a mesma tramitou por várias comissões durante sete anos, passando por mãos de três relatores,

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