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Lei 12973/2012

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Por:   •  10/3/2015  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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10 Pontos Principais da Lei 12.973 (ex-MP 627)

Por Prof. Lourivaldo Lopes da Silva

A Lei 12.973 / 14 (conversão da Medida Provisória 627/13), terá vigência a partir de 2014 e trouxe muitas alterações que irão impactar o resultado e o patrimônio da empresa, com ou sem efeitos fiscais.

Aprovada em 14 de Maio de 2014, a Lei 12.973/14 trouxe profundas alterações na legislação tributária brasileira. O encerramento do RTT (Regime Tributário de Transição) será uma realidade que o Brasil deverá implementar a partir de 2014, sob pena de atravancar os processos de aprimoramento fiscal e tributário que estão sendo implantado no País.

Assim, segue abaixo de forma resumida, os 10 pontos principais da Lei 12.973 / 14 (conversão da Medida Provisória 627: (Observação: Neste artigo, não trataremos sobre as alterações no campo das participações societárias, por serem extensas, as modificações e definições introduzidas nesta MP.)

10 Pontos Principais da Lei 12.973:

1) O fim do RTT – Regime Tributário de Transição (Art. 71 e 98)

A Lei 12.973/14 veio oficializar o encerramento do RTT a partir de 2014, para quem optar pela MP ou em 2015, para quem não optar. Portanto, no exercício de 2014, a opção é facultativa. Quem não optar segue o artigo 15 da Lei 11.941/2009.

2) Lucro Real e Contribuição Social sobre Lucro (Art. 2, altera o Art. 7 do Decreto-Lei 1.598/77)

A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A antiga parte “B” do Lalur será controlado no Bloco “L”, e será chamado de parte “B” do e-Lalur e e-Lacs. Vide IN – 1.353/2013, que trata da Escrituração do EFD-IRPJ. Os ajustes no IRPJ/CSLL, deverão ser escriturados no Bloco “L”, dentro do e-Lalur e e-Lacs

3) Conceito de Receita Bruta (Art. 2, altera o Art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77)

Definido o conceito de Receita Bruta, para efeito de IR-CSLL-PIS-COFINS.

4) Limite mínimo para Imobilizações (Art. 2 altera o Art. 15 do Decreto-Lei 1.598/77)

Para quem optar pela Lei 12.973/14, o limite passa a ser de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a partir das aquisições de 2014, e de R$ 326,61, para aqueles que não optarem.

5) Despesas com Financiamentos para Estoque de Longa Maturação (Art. 2 altera o Art. 17 do Decreto – Lei 1.598/77)

Para os optantes pela Lei 12.973, as despesas com financiamento de estoque de longa maturação poderão ser registrados como custo do ativo, até o momento em que esteja pronto para venda.

6) Juros pagos sobre Capital Próprio (Art. 8º)

Altera a forma de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio.

7) Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais (Art. 10)

Contabilmente é despesas do período, mas deverá ser controlado na parte “B” do e-lalur, para efeito de diferimento em 60 meses, após o termino da fase pré-operacional, portanto as despesas são

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