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Lei do Tribunal Especial Civil e Penal da Zona Central

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Por:   •  15/4/2014  •  Tese  •  6.491 Palavras (26 Páginas)  •  342 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro – Anexo São Pedro – Faculdade Santo Agostinho – de Teresina no Estado do Piauí.

Processo n° 4.040/09

CONTESTAÇÃO

CFH AUTO SERVIÇO, já qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que lhe move RAIMUNDO ANDRADE DOS SANTOS JÚNIOR, por intermédio de suas advogadas, com endereço para intimações de estilo na Rua Elizeu Martins, nº 1.294, Ed. Oeiras, sala 104/107, Centro, Teresina/PI, vem, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz na forma e teor seguinte:

I. DOS FATOS

I. A) VERSÃO DO AUTOR

Articula o autor que, em 20 de outubro de 2008, foi até a sede da empresa requerida e deixou o seu veículo L200, ano 2004, para que fosse realizado o serviço de revisão de 100.000 km, ficando acertado que não necessitava de outros reparos, apenas a necessidade da troca dos itens (correias e etc.) indicados no manual do proprietário.

Afirma que a empresa demandada demorou a efetuar o serviço de revisão, não obstante os reclamos do autor, tendo, inclusive, informado, em 05/11/2008, que necessitaria do veículo no dia 07/11/2008 para uma viagem de negócios a cidade de Luiz Correia/PI. Porém, aduz que foi obrigado a desmarcar o seu compromisso profissional para 10/11/2008, vez que só recebeu o seu carro no final da tarde do dia 07/11/2008, oportunidade em que se dirigiu diretamente a sua residência.

Alega que na manhã do dia 08/11/2008, ao tentar sair de casa, o seu veículo “não pegou”, tendo que solicitar auxílio a duas pessoas para empurrá-lo. Diante disso, alterou sua programação e retornou a sede da requerida, porém, a empresa se recusou a atendê-lo, sob a alegativa de que qualquer serviço adicional teria que ser pago em separado.

Aduz o requerente que, na oportunidade, relembrou que entre os dias 03/11 e 05/11 o Sr. Roberth ligou para ele informando a necessidade de substituição do retentor de virabrekim, tendo em vista a constatação de vazamento, o que foi prontamente autorizado. Argumentou, ainda, que o seu carro não apresentava nenhum problema dessa natureza quando o entregou para a realização dos serviços de revisão e que a bateria havia sido trocada recentemente (60 (sessenta) dias atrás).

Afirma o autor que, sem alternativa, levou o seu veículo, em 10/11/2008, a empresa Evandro Auto Elétrica, que detectou problema no alternador e, por isso, não estava gerando energia para a bateria. O conserto foi realizado e o requerente efetuou o pagamento da importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

Assim, ficou impedido de viajar no dia 10/11/2008, fazendo a viagem apenas no dia 11/11/2008 a cidade de Luiz Correia/PI, na companhia de mais 04 (quatro) profissionais, onde participou de reunião no SESC Praia.

Durante o retorno à cidade de Teresina/PI, mais precisamente na cidade de Capitão de Campos, articula que percebeu pelo retrovisor que uma fumaça preta saía do escapamento do veículo e, imediatamente após, acendeu no painel a luz indicativa de problemas com o óleo do motor. Tendo em vista o problema, o autor parou o veículo e procurou um mecânico, que afirmou que não havia óleo no motor. Diante disso, decidiu comprar 08 (oito) litros de óleo, porém, todo o óleo colocado derramou, tendo acionado a seguradora para rebocar o seu veículo e conduzir os passageiros.

O veículo foi levado a TRILHA Veículos que apresentou um orçamento no valor de R$ 2.622,79 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) para reparar os danos causados pelo vazamento do óleo do motor e conseqüente aquecimento. O missivo orçamento relaciona as seguintes peças e serviços: a) colocação de novo óleo no motor; b) correia de transmissão; c) correia dentada; d) retentor de virabrekim; e) junta da tampa superior do motor; f) eixo balanceador; g) carcaça superior dianteira do motor.

Alega que os três primeiros itens foram supostamente colocados pela CFH e que autorizou a substituição do retentor do virabrekim, porém, afirma que a TRILHA informou que não houve substituição do retentor do virabrekim, o que veio a ocasionar avarias no eixo balanceador.

Aduz que a TRILHA não tinha em seu estoque a carcaça superior dianteira do motor e que tal peça demandaria 05 (cinco) a 08 (oito) dias para chegar a Teresina/PI. Informa, ainda, que a TRILHA constatou também um problema no conjunto rotativo e indicou a HIDRAUTURBO para realizar a troca, diante da impossibilidade de recuperação. Tal serviço custou R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Afirma que, em 29/11/2008, recebeu o seu veículo funcionando normalmente.

Ante todo o exposto, o autor imputa todos os problemas ocorridos em seu veículo à má prestação dos serviços pela requerida e, diante disso, requer indenização por danos materiais, no valor total de R$ 4.724,79 (quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), e indenização por danos morais a serem arbitrados pelo MM. Juízo.

I. B) VERDADE DOS FATOS

Primeiramente, cabe ressaltar, que a presente lide versa sobre problemas mecânicos ocorridos no veículo de propriedade do autor. Alega que a má prestação dos serviços pela ré ocasionou uma série de danos materiais. Contudo, para a verificação do nexo causal, ou seja, para a demonstração de que os problemas apresentados no veículo de propriedade do demandante tiveram relação direta com o serviço realizado pela CFH Auto Serviço, seria necessária uma perícia técnica, especialmente quando o veículo do requerente já possui mais de 100.000 km rodados. Sem a perícia técnica impossível comprovar cabalmente o nexo causal.

Porém, ao providenciar o conserto do veículo, o autor simplesmente inviabilizou a realização da perícia técnica, razão pela qual não se pode mais avaliar se, de fato, há nexo causal entre os problemas apresentados no veículo do autor e o serviço realizado na CFH Auto Serviço. Poderia o autor ter proposto cautelar de produção antecipada de prova para que não ficasse um longo período sem poder utilizar o automóvel, mas assim não

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