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Lei nº 6.938/81

Trabalho Universitário: Lei nº 6.938/81. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/4/2014  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  370 Visualizações

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Pesquisa: Lei 6.938/81

> CONCEITOS

> Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Artigo 3o., inciso I, da Lei 6.938/81.

> DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL

> • Alteração adversa das características do meio ambiente

> • Artigo 3o. inciso II, da Lei 6.938/81

> POLUIÇÃO

> • A degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente:

> a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;

> b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

> c) afetem desfavoravelmente a biota;

> d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e

> e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

> Artigo 3o., inciso III, da Lei 6.938/81

> POLUIDOR

> A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.

> • Artigo 3o., inciso IV da Lei 6.938/81

> RECURSOS AMBIENTAIS

> • Atmosfera, as águas interiores, superficiais ou subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

> • Artigo 3o., inciso V, da Lei 6.938/81

> PRINCÍPIOS

> • equilíbrio ecológico

> • racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

> • planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

> • proteção dos ecossistemas;

> • controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

> • acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

> • recuperação de áreas degradadas;

> • proteção de áreas ameaçadas de degradação e educação ambiental em todos os níveis de ensino.

> • Artigo 2o. da Lei 6.938/81.

> • A compatibilização do desenvolvimento econômico-social, com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

> • Artigo 4o., inciso I, da Lei 6.938/81

> OBJETIVOS

> • A definição de áreas prioritárias de ação governamental, relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

> • Artigo 4o., inciso II, da Lei 6.938/81

> OBJETIVOS

> • O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais;

> • Artigo 4o., inciso III, da Lei 6.938/81

> OBJETIVOS

> • O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais, orientadas para o uso racional dos recursos ambientais;

> • Artigo 4o., inciso IV, da Lei 6.938/81

> OBJETIVOS

> • A difusão de tecnologia de manejo do meio ambiente, e à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

> • Artigo 4o., inciso V, da Lei 6.938/81

> OBJETIVOS

> • A preservação e a restauração dos recursos ambientais, com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.

> • Artigo 4o., inciso VI, da Lei 6.938/81

> OBJETIVOS

> • A imposição, ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

> • Artigo 4o., inciso VII, da Lei 6.938/81

> DIRETRIZES

> • As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei.

> • Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

> • Art. 5° da Lei No. 6.938/81.

> INSTRUMENTOS

> • Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

> • Artigo 9o., inciso I, da Lei 6.938/81

> INSTRUMENTOS

> • Zoneamento ambiental;

> • Artigo 9o., inciso II da Lei 6.938/81

> – Regulamentado pelo Decreto No. 4.297/2002

> INSTRUMENTOS

> • Avaliação de impactos ambientais;

> • Artigo 9o., inciso III, da Lei 6.938/81

> INSTRUMENTOS

> • Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

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