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Lei ou ação de execução

Artigo: Lei ou ação de execução. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/4/2014  •  Artigo  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  303 Visualizações

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Coação

Ato ou efeito de coagir. Ascendência de vontade de uma pessoa sobre outra a fim de determinar o comportamento desta. Manifesta-se através de violência física ou grave ameaça (coação moral).

Coação é um dos vícios dos consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).

A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico. O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos (ex tunc). Já a coação relativa ou moral, quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de quatro anos, os efeitos da sentença não são retroativos (ex nunc). Apenas os interessados podem pedir a anulação.

Ius perfectum, é o direito que pode ser aplicado através da coação (força), ou, Direito para o cumprimento do qual é lícito recorrer também à força.

Ela tem dois tipos: coação moral (violência relativa). A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir, certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade viciada que não é a que ele queria adotar e que só seguiu devido a coação. Aqui se verifica que o sujeito segue certa conduta devido à pressão da coação, mas que ele tinha a opção de resistir e seguir conduta diversa. Assim sendo, se diz que a coação é o mais grave dos vícios de vontade já que a pessoa que exprime a vontade viciada sabe que o está fazendo no momento em que age, diferentemente do que acontece no erro ou no dolo, por exemplo. Um exemplo de coação moral é quando a pessoa é constrangida a fazer uma doação porque foi ameaçada de morte: a manifestação de sua vontade foi moldada pela coação externa. A coação moral é anulável (Art. 171, CC).

Coação física também chamada violência absoluta “há uma atividade corpórea, material, que retira, por completo, a chance de resistência de quem emite a manifestação de vontade, que fica sem alternativa senão a de cumprir, ao interesse do coator”. Assim, se vê que diferentemente da coação moral o sujeito coagido não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer ao coator. Nesse caso, se diz que não houve sequer manifestação de vontade e o ato é, portanto, nulo.

Um exemplo de coação física é quando um sujeito pega a mão do outro e lhe obriga a assinar certo contrato, não há vontade, o contrato é nulo.

Importante ressaltar aqui que como se vê do artigo a coação pode ser efetuada contra terceiros, podendo ser esses familiares ou pessoa com quem o sujeito tenha vinculo emocional. Ademais, ao se apreciar a existência ou não de coação deve-se ter em conta o critério subjetivo das características do sujeito, conforme exposto no art. 152 e também o fato de que a ameaça deve ser injusta, não se considerando coação o exercício regular de um direito (Art. 153). Ou seja, no caso de, por exemplo, uma mulher que ameaça um homem com a propositura de ação para fazê-lo reconhecer paternidade sobre seu filho não há coação. Entretanto, é ainda importante ressaltar que o uso normal do direito encontra seu limite no instituto do abuso do direito (Art.187); esse seria, por exemplo, o caso da máfia usar um revolver para cobrar certa divida – o direito de cobrar a divida existe, mas o uso do revolver constitui coação. O art. 153 traz também a idéia de que o “temor reverencial” não constitui coação,

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