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Leis

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Por:   •  25/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  264 Visualizações

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LEIS

1- Conceito: Trata-se do direito positivo direto que advém da autoridade suprema do estado, mediante a qual se criam, modificam ou revogam normas do direito.

2- Classificação das Leis:

2.1 Quanto à natureza:

a) Substantivas: São aquelas que contem uma regra de organização ou de comportamento. Exemplo: código civil e código penal.

b) Adjetivas: É aquelas que contêm uma regra estabelecida a forma pela qual o estado através do poder judiciário aplica a sanção prevista nas leis substantivas. Exemplo: código processo civil.

2.2 Quanto às origens:

a) Federais: São leis que emanam do congresso nacional e tem aplicação em todo o território nacional.

b) Estaduais: São leis originarias das assembleias legislativas cuja aplicação se restringe ao território do respectivo estado membro.

c) Municipais: São leis originarias da camará de vereadores cuja aplicação é no território do respectivo município.

3. Elaboração da Lei Ordinária:

3.1 Iniciativas: É a faculdade de propor um projeto de lei.

3.2 Discussão e votação: Momento a partir do qual há tramitação no poder legislativo assim se o projeto de lei for, por exemplo, da Presidente da Republica, a camará dos deputados inicia sua tramitação no poder legislativo.

3.2 Sanção Expresso: Ocorre quando o Presidente manifesta-se expressamente no sentido de concordar com o projeto de lei.

3.2 Sanção Tarcita: Quando a presidente não se manifesta no prazo de 15 dias uteis a contar do projeto de lei.

3.3 Veto:

É a não aprovação pelo presidente do projeto de lei já aprovado no legislativo.

Veto total: Ocorre quando o Presidente da Republica não concorda com o projeto total da lei.

Veto parcial: Ocorre quando o Presidente não concorda com parte do projeto de lei.

3.4 Promulgação: Quando o projeto de lei já percorrido em todas as fazes de elaboração e esta pronto para entrar em vigor.

3.5 Publicação: É o ato pelo qual se da ciência as pessoas da existência da lei.

Processo Legislativo

I- Emendas da Constituição;

II- Leis Complementares;

III- Leis Ordinárias;

IV- Leis Delegadas;

V- Medidas Provisórias;

VI- Decretos Legislativos;

VII- Resolução.

I- Emendas da Constituição: Elaborada de forma especial, e tem por finalidade sustentar ou modificar acrescer dispositivo na constituição.

II- Leis Complementares: Tem por finalidade complementar um dispositivo contido na constituição. Exemplo art. 71, CF 98.

III- Leis Ordinárias: São criados com objetivo de disciplinar casos comuns, aqueles que o legislador constitucional não determinou que fosse disciplinado por leis especiais.

IV- Leis Delegadas: São elaboradas pelo presidente, em razão do delegação de poderes pelo poder legislativo. Exemplo: Art. 68, CF.

V- Medidas Provisórias: São normas criadas pela presidente em casos de relevância e urgência. Exemplo: Art. 62, CF.

Emancipação

1 Conceito: É a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Ou seja, as pessoas adquirirem capacidade para exercer pessoalmente direitos e assume obrigações sem haver completa maioridade.

2 Hipoteses:

2.1 Pais: Por concessões dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento publico.

2.2 Casamento: O Casamento automaticamente emancipa os cônjuges. Se antes do casamento os nubentes forem menores com o casamento eles passam a ser capazes de maneira irreversível.

2.3 Pelo exercício de emprego publico efetivo: Todo menor que passa a exercer emprego publico efetivo obterá emancipação. Nesse caso dar-se automaticamente pelo simples fato de tomar posse.

2.4 Pela colação de grau de ensino superior: Todo menor que cola grau sendo menor de 18 anos obterá emancipação.

2.5 Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relações de emprego desde que, em função desse, sustentam-se por conta própria.

SUJEITO DE DIREITO

Podem ser também as pessoas jurídicas.

Código Civil 1º e 2º CC/2012

1. Pessoa Física ou Natural (toda pessoa que nasce de uma melhor)

Conceitos:

- Personalidade de direito

É faculdade de ser titular de direitos e sujeito de obrigações que começa do nascimento com vida. Entretanto, a lei Poe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.

- Concepção

É o momento da junção do ovulo do espermatozoide, formando o ovo que se alinhará no útero.

- Nascimento com vida

Nascer significa passagem do nascituro da vida intrauterina para a vida extrauterina. Nascer com vida significa que o ser inspirou, ou seja, recebeu ar nos pulmões.

• Nascituro: Trata-se do feto já concebido e que se encontra no ventre materno.

Código Civil 3º e 4º CC/2012

2. Capacidade de direito

Também chamada de capacidade de exercício, é a aptidão de exercer direito e assumir obrigações por si ou pessoalmente.

Declarar judicialmente a partir disto todos os atos sem representações

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