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Leis orgânicas de 1942-1946

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Por:   •  18/8/2014  •  Tese  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  315 Visualizações

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As leis orgânicas de 1942 a 1946 são marcos no desenvolvimento da Orientação Educacional: a preocupação com a qualificação profissional se atrelava à redefinição político-econômica em curso, comprometendo os diferentes setores da economia com a formação do seu trabalhador, o que desembocou na criação do Senai e do Senac. Nesse contexto, a Orientação Educacional ganhou visibilidade e foi legalmente instituída, tornando-se obrigatória no ensino secundário, primando aí pela orientação vocacional.

No período pós-1964, durante a ditadura militar, o curso de Pedagogia sofreu reformulações para adequar-se aos princípios vigentes na época. Alterou-se a formação do técnico generalista e foram criadas as habilitações. Após um núcleo comum de matérias relacionadas aos fundamentos da Educação, haveria a opção por uma das habilitações possíveis ao pedagogo, aprofundando os conhecimentos numa determinada área: Supervisão, Orientação, Administração, disciplinas das matérias pedagógicas foram as habilitações criadas nessa reformulação.

Essa divisão, fruto de uma divisão técnica do trabalho escolar, contribuiu para que a Orientação Educacional entrasse num movimento de profissionalização; a criação das associações de supervisores e orientadores data da década de 1970. Inseridos numa concepção tecnicista da Educação, caberia a eles o controle sobre o processo que se desenvolve na escola, de forma a assegurar sua eficiência; enredavam-se cada vez mais em atividades de cunho burocrático.

Na década de 1980/90, vivia-se uma efervescência em torno da atuação/formação docente. O ponto central do embate estava na defesa da docência como base da formação. Como esta era a fundamentação da base comum nacional proposta para o curso de Pedagogia, a polêmica girava em torno da identidade do curso, dos sujeitos formados neles e dos saberes dessa formação. Ao defender a docência como base da formação, o movimento de educadores opôs-se frontalmente às habilitações. A Anfope (Associação Nacional de Profissionais da Educação) se organizou, com base na defesa da ampliação do papel do docente, assumindo este a direção do processo educativo como um todo. Isso se deu também com a adesão do movimento de supervisores e orientadores educacionais, antes organizados em entidades próprias. Não sem embates, mas por vontade da grande maioria das forças regionais, as associações de supervisores e orientadores educacionais se extinguiram; seus membros passaram a fazer parte da Anfope como profissionais da Educação, reiterando a defesa dos postulados desta.

A partir de então, as funções de supervisor e orientador ficaram descaracterizadas. A problematização em torno da questão é grande. Libâneo (1996, 1998, 1999, 2000, 2006) discutiu as ideias defendidas pela Anfope, que centralizavam na docência a identidade do curso de Pedagogia e do pedagogo. Refutava essa posição, diferenciando o docente do pedagogo strictu sensu, como ele chamava o profissional a ser formado, distinguindo-o a partir da explicitação das diferenças entre o trabalho pedagógico e o trabalho docente. Sustentava seus argumentos na demonstração que fez da necessidade da atuação de profissionais da educação em funções não diretamente docentes. Defendia então que, por questões conceituais, a Pedagogia poderia abranger a docência, mas não se reduzir a tal aspecto.

Libâneo e Pimenta (1999); Libâneo (2000); e Pimenta (1996) refutam a ideia da docência como fundamento de identidade do curso de formação dos profissionais da Educação. Argumentam que essa defesa incita uma descaracterização do curso e dos saberes pedagógicos, reduzindo-os à docência, numa compreensão do pedagógico em geral como metodológico.

Contudo, as atuais Diretrizes Nacionais para Pedagogia (2006) a definem como curso de licenciatura plena, superando a fragmentação da visão de especialista x docente e a problemática das habilitações, reforçada também pela definição de que as atividades docentes incluem a participação em ações de planejamento e gestão em espaços escolares e não-escolares. Assim, vê-se – em consonância com as propostas defendidas pela Anfope – que a formação deve abranger a complexidade do fazer pedagógico, ampliando a concepção de docência, sendo necessário que esta se sustente sobre uma sólida formação.

Diante desse horizonte histórico de desenvolvimento das funções do orientador, encontramo-nos hoje num momento de busca por uma reconceitualização do que vem a ser orientador. A busca por uma ressignificação desses papéis no contexto escolar e na formação docente revela a importância dessas funções no cotidiano escolar. Isso é percebido no Projeto de Lei 838/07, do deputado

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