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Liberdade Provisoria

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Por:   •  11/9/2014  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Trata-se de Pedido de Liberdade Provisória, sem fiança, ofertado com supedâneo no art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do Código de Processo Penal.

No caso o indiciado fora autuado em flagrante delito por crime de conduzir veículo automotor sob o efeito de álcool, cuja conduta é prevista no art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – Com a redação conferida pela Lei nº 12.760, de 2012).

Segundo o relato fático exposto na peça, o Requerente foi abordado por policiais militares.

Constou, mais, do auto de prisão em flagrante, que o mesmo, de forma abrupta, parou próximo a cones que delimitavam a área de isolamento de segurança para a abordagem de veículos.

Registrou-se, outrossim, que o Requerente, conduzindo o seu veículo automotor, depois de parada repentina, não conseguiu engatar marcha ré no automóvel, razão pela qual foi abordado pelos policiais e, após notarem sinais de embriaguez, o submeteram ao teste de alcoolemia (exame do bafômetro), obtendo-se o resultado de 1,00 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Em face de tais circunstâncias, o Requerente fora autuado em flagrante como incurso nas sanções previstas no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro

Com o pleito em espécie defendeu-se que o Requerente não ostentava quaisquer das hipóteses situadas no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito de liberdade provisória em liça.

O Requerente, mais, antes negando a prática do delito que lhe restou imputado, demonstrara ser réu primário e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir residência fixa e ocupação lícita.

A hipótese em estudo, deste modo, revelava a pertinência da concessão da liberdade provisória.

Debateu-se, mais, a prisão processual em vertente torna-se verdadeira antecipação da pena, afrontando princípios constitucionais tais como da Liberdade Pessoal (art. 5º, CF), do Estado de Inocência (art. 5º, LVII, CF), do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CF), da Liberdade Provisória (art. 5º, LXVI, CF) e da garantia de fundamentação das decisões judiciais. (art. 5º, LXI e 93, IX, CF)

De outro turno, destacou-se que a regra do ordenamento jurídico penal é a liberdade provisória sem imputação de fiança.

Para a defesa, a consagrada e majoritária doutrina sustenta, atualmente, que não há mais sentido arbitrar-se fiança a crimes menos graves, v. g. furto simples, estelionato etc, e, por outro revés, deixar de obrigar o réu ou indiciado a pagar fiança em delitos mais graves, a exemplo do homicídio simples ( ! ).

Malgrado os contundentes argumentos acima destacados, ou seja, pela pertinência da liberdade provisória sem fiança, acentuou-se que o Requerente não auferia quaisquer condições de recolher fiança, mesmo que arbitrada no valor mínimo.

Para justificar as assertivas informadas nos autos, o Requerente acostou declaração de pobreza/hipossuficiência financeira, obtida perante a Autoridade Policial da residência do mesmo, na forma do que rege o art. 32, § 1º, da Legislação Adjetiva Penal.

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