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Licitaçoes

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Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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1) Universalidade

O orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao PPA. O projeto de LOA deve compreender todas as despesas correntes e de capital do Poder Público que está elaborando o orçamento.

2) Anualidade ou Periodicidade

Delimitação do período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária irão se referir. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O princípio da anualidade ou periodicidade determina que o orçamento coincida com o ano civil.

3) Unidade

O orçamento deve ser uno (deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação) em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Esse princípio prevê a existência de uma única Lei Orçamentária para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitar mais de um orçamento dentro da mesma pessoa política, portanto, o princípio da unidade determina que deve existir somente uma LOA, sendo proibida a existência de orçamentos paralelos.

4) Orçamento Bruto

Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais e brutos, vedadas quaisquer deduções. Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

5) Exclusividade

Regra: O orçamento (LOA) deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

A LOA não pode criar receitas e despesas (respeitadas as exceções do princípio da exclusividade).

Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Representou o fim às chamadas caudas orçamentárias.

Por exemplo, o orçamento (LOA) não pode criar cargos ou conceder aumento. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei anterior autorizando o aumento.

6) Quantificação dos Créditos Orçamentários

Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

7) Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

Regra: Receitas e despesas devem ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.

Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

Lei de Orçamento não consignará dotações globais

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