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Licitações

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Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  7.525 Palavras (31 Páginas)  •  156 Visualizações

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LICITAÇÃO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

- A Administração Pública tem como objetivo o princípio da impessoalidade, tendo como consequência a obrigatoriedade da licitação.

- A licitação possui duas propostas primordiais:

Escolher a proposta mais vantajosa

Isonomia

- A licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação desejada pela administração e necessária ao atendimento do interesse público.

- Trata-se de procedimento vinculado, regido pelo princípio da formalidade e orientado para a eleição da proposta que melhor atender ao interesse público.

- O propósito de possibilitar a qualquer interessado a participação e eventual contratação, por fim, atende ao princípio de isonomia ou igualdade, franqueando a todos os administrados a possibilidade de participarem das contratações públicas.

- A Lei de licitação é uma lei federal, mas que abrange todos os entes da federação (Estados e Municípios) – art. 22, XXVII CF.

OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO – art. 3º, Lei 8666/93:

Art. 37, XXI, CF – Obras, serviços, compras, alienações.

- A principal coisa é diferenciar esses dois tipos de contratos:

a) obras, serviços, compras ou alienações;

b) Contratos/Permissões de serviços públicos.

- Estes são contratos de prestação de serviços públicos

- Aqui a relação é bilateral (Estado/Empresa)

- Nesse artigo admite-se ressalvas na licitação, desde que previstas em LEI (não se pode haver dispensa em decreto, p. Ex.). (*) ver exceção abaixo.

- As normas gerais da lei 8666/93 são aplicáveis para a Administração federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, para as sociedades de economia mista e empresas públicas, ainda que estas últimas possam ter regulamento próprio (art. 119, lei 8666/93).

- As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica estão sujeitas a um tratamento especial (CF, art.173, §1º, III), sendo divergente a doutrina nesta questão, pois a lei a qual o dispositivo constitucional se refere, ainda não foi editada. Portanto, adota-se um procedimento licitatório simplificado, baseado nas normas gerais da lei 8666/93, bem como nos princípios da administração pública, considerando que a norma constitucional tem aplicabilidade imediata, mesmo sendo considerada norma programática com efeito limitado? Ou, adota-se rigorosamente a lei 8666/93, enquanto não for editada lei específica, desconsiderando a distinção feita a estas empresas, pela CF/88?

b) Art. 175, CF – Concessão/Permissão de serviços públicos:

- Estes são contratos de Concessão de serviços públicos (lei 8987/95)

- Aqui a relação Trilateral

Estado – Poder concedente

Empresa Concessionária

Consumidores finais de serviços

- Esse artigo não admite ressalva, ressaltando que SEMPRE deverá ser OBRIGATÓRIA a licitação para Concessão e Permissão.

(*)EXCEÇÃO (somente para a hipótese da lei 8666/93).

- A contratação deve ser precedida de licitação, mas podem existir razões legais, técnicas, de cunhos econômicos ou meramente circunstanciais que justifiquem a contratação direta.

- As hipóteses de contratação direta são:

DISPENSADA e DISPENSÁVEL

INEXIGÍVEL

- Em qualquer dessas hipóteses, a contratação direta deve ser motivada, justificada, ratificada e publicada em diário oficial.

a) DISPENSA – Art. 17 e 24, Lei 8666/93:

- A concorrência seria possível no mundo real, ou seja, é possível auferir critérios de “disputa” para a concorrência.

- As hipóteses de DISPENSA têm por objeto, em regra, a alienação de bens públicos e, por isso, subordinadas sempre ao interesse público, ao interesse social e a avaliações prévias.

ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS

DEPENDE DISPENSA

(art. 17, I) DEPENDE DISPENSA

(art. 17, II)

Interesse público justificado Dação em pagamento Interesse público justificado Doação

Autorização legislativa Doação Avaliação prévia Permuta

Avaliação prévia Permuta Licitação (poderá ser Leilão) Venda de ações

Licitação (concorrência, em regra) investidura Venda de títulos

Alienação gratuita ou onerosa Venda de produtos ou bens produzidos pela entidade

Legitimação de posse Venda de materiais ou bens inservíveis para a entidade.

- Os casos de licitação DISPENSÁVEL, são enumerados taxativamente na lei 8666/93 em seu art. 24.

- As HIPÓTESES DE DISPENSA usualmente são determinadas:

1) EM RAZÃO DO VALOR (pequeno valor):

- Obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00

- Outros serviços e compras no valor não superior a R$ 8.000,00

(*) Esses valores correspondem a regra de que estão dispensadas as licitações cujo valor do objeto (compras, obras e serviços) não for superior a 10% do limite previsto para os convites e 20% se se tratar de contratação promovida por consórcio público, sociedade de economia mista ou empresa pública, autárquica ou fundação qualificadas como agências executivas.

2) EM RAZÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS:

-

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