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MANDADO DE SEGURANÇA

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Por:   •  24/3/2014  •  Tese  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA....VARA DA COMARCA DE ARAGUATINS – TO

GABRIEL, brasileiro, casado, professor de educação física, portador da Carteira de Identidade 998574257-5, inscrito no CPF sob o nº 125.748.884-25, residente e domiciliado na Avenida Central, nº 217, Bairro Centro, Cidade Araguatins, Cep. 77950-000, no Estado do Tocantins, por seu advogado abaixo assinado, fundado nos artigos 5°, LXIX da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016/2009, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato ilegal do SR. DIRETOR DA ACADEMIA DE GUARDA CIVIL, situado na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, Rua F, Nº 152, Bairro Centro pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O autor prestou o Concurso Público para o ingresso na carreira de Guarda Civil Metropolitano da Cidade de Araguatins, tendo sido aprovado na fase escrita e oral.

Conforme o edital do concurso especifica que os candidatos que já tiveram gastrite, serão eliminados no exame médico e não constarão na lista final.

Tendo em vista que o autor já fora acometido por uma gastrite, que foi devidamente tratada e superada.

Prova desta superação é o fato do autor exercer a profissão de professor de educação física sendo ainda especialista em defesa pessoal.

O autor preocupado com a classificação final e o exame médico que serão feitos dentro de vinte dias, e ainda com tamanha descriminação sobre um aspecto físico já superado, o mesmo vem ao judiciário buscar a tutela de seus direitos.

II. DO DIREITO

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No caso em tela, a lei que regulamenta o cargo pretendido pelo autor não faz menção a essa determinada limitação física. A limitação física prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.

Ainda que houvesse previsão legal para a limitação estabelecida no edital impugnado, a mesma limitação já fora superada totalmente pelo autor, tendo sofrido este descriminação por parte do edital à cerca de um problema que inexiste, mesmo tendo sido aprovado na fase escrita e oral, estando ainda em risco de ser eliminado do exame médico que não fora realizado.

Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo é lesiva a direito líquido e certo do autor e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.

No tocante a essa medida autorizadora da liminar, verifica-se que a autoridade coatora não atentou para os requisitos legais. Sobre esse entendimento os artigos, 5°, LXIX da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016/2009 diz “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”,

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