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MODELO AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

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Por:   •  4/2/2015  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  779 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, PARANÁ.

FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade/RG nº 000000000000-0 e inscrita no CPF sob nº 11111111111111, e JOSÉ DE TAL, brasileiro, casado, operador de fluxos, portador da cédula de identidade/RG nº 2222222 e inscrito no CPF sob nº 33333333333333, ambos residentes e domiciliados na Quinta Avenida, nº 0001, São João Batista, Paraná, veem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, com fulcro nos artigos 1.238 do Código Civil e 941 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

em face de PEDRO PINTO, brasileiro, casado, servente, portador da cédula de identidade/RG nº 4444444 e inscrito no CPF sob nº 555555, residente e domiciliado na Rua Mieczylau Gumiela, nº 0002, , São João Batista, Paraná.

I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Primeiramente, em razão dos requerentes não possuírem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de insuficiência econômica, requer seja concedido os benefício da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e artigo 1º, da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Ainda, vem o procurador da requerente declarar que aceita o encargo de patrocinar de forma graciosa a presente ação, nos termos do parágrafo 4º, artigo 5º da Lei 1.060/50.

II. DOS FATOS

Os requerentes veem mantendo a posse de parte ideal do LOTE 8, da QUADRA J, DA PLANTA BRASILINO MOURA PEDROSO, imóvel localizado na Quinta Avenida, nº 0001, nesta cidade, totalizando uma área de 420,00 m² (Quatrocentos e vinte metros quadrados), desde 2001, de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini, há quase 10 anos.

Os requerentes são casados entre si, e adquiriram o referido imóvel através de contrato de compra e venda da Sra. MARIA DE SOUSA, contrato este formalizado em 15 de fevereiro de 2005, sendo que a antiga proprietária já residia no imóvel desde 16 de novembro de 1998, quando adquiriu o imóvel da Sra. MARIA PINTO, que o havia comprado, juntamente com seu marido SR. PEDRO PINTO, da Imobiliária AQUI AGORA IMÓVEIS LTDA, em 13 de junho de 1977.

Assim, somando-se a posse dos requerentes com a dos antigos possuidores, perfaz mais de 30 anos, de posse mansa, contínua e pacífica.

Durante todos estes anos os requerentes veem efetuando o pagamento dos respectivos impostos que incidem sobre o imóvel, zelando e cuidando do mesmo como se deles fossem, com ânimos de proprietários, conforme se constata dos documentos anexos.

DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

O terreno dos requerentes possui as seguintes MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES: faz frente pra Rua Aurora por 12 metros; pela lateral esquerda de quem da referida rua observa o imóvel confronta com a propriedade de Roseli Terezinha Ferreira e Sebastião Alvir Almeida por 35 metros; pela lateral direita, confronta com a propriedade de Rivani Ramos por 35 metros; pela linha de fundos, confronta com a propriedade de João Evangelista Salvari, por 12 metros; perfazendo uma área total de 420 metros quadrados e perímetro de 94 metros, conforme levantamento topográfico, memorial descritivo e A.R.T. em anexo.

Os autores são reconhecidos por todos como proprietários do local, tendo construído uma casa para morarem no terreno em questão desde a posse, sendo que as tarifas de água e energia elétrica estão em seu nome desde 2001, e anteriormente em nome do antigo possuidor.

CONFINANTES

O presente imóvel é de propriedade desconhecida dos autores e de moradores da região, constando como proprietários conforme Matrícula de Registro de Imóveis, emitida pelo Cartório da 1.ª Circunscrição de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais, e demais documentos, os réus indicados no preâmbulo, sendo seus confinantes, também conforme Matrícula de Registro de Imóveis, os seguintes:

1) LOTE 06 – pertencente ao Sr. JOÃO EVANGELISTA SALVARI, residente e domiciliado na Rua Gasilda, 195, , São José Batist, Paraná.

2) LOTE 7 – pertencente ao Sr. OMAR ETERRA, residente e domiciliado na Rua Maranhão, nº 263, Goiânia, Goiás.

3) LOTE 9 – pertence ao Sr. BORTOLO BORSABIO, residente e domiciliado na Rua Savina Tripodi, Paranaguá, Paraná.

Assim, estando satisfeitos os requisitos essenciais e necessários à obtenção do domínio do referido imóvel, por usucapião acham-se os autores em condições de ajuizar a presente Ação de Usucapião visando a obtenção do reconhecimento dos seus direitos e para que possa estar devidamente legalizada a propriedade que, de fato, já lhes pertence.

Dessa forma, a autora busca o reconhecimento da propriedade do imóvel, com base nos seguintes fundamentos.

III. DO DIREITO

A pretensão dos requerentes encontra amparo na Constituição Federal, no inciso XXII do artigo 5º, que dispõe: “é garantido o direito de propriedade”. No mesmo diploma legal, especificamente no artigo 5º, inciso XXIII, tem-se disposto que “a propriedade atenderá sua função social”.

A propositura da presente ação é juridicamente possível, vez que o direito da Requerente está tutelado no artigo 1238 do Código Civil:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe

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