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MODELO PROJETO DE TCC - FMU

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Por:   •  3/3/2015  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  4.375 Visualizações

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UniFMU – Liberdade

SUMÁRIO

1. Justificativa e Objetivos 04

2. Problemática da pesquisa 04

3. Hipóteses 04

4. Metodologia 05

5. Cronograma de Atividades 05

6. Bibliografia Preliminar 06

1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

A motivação para a escolha do tema é o interesse em entender se a Fungibilidade pode ou não ser admitida nos recursos especial e extraordinário, de estrito direito, em razão de suas peculiaridades. Além disso, cuida-se de investigar a possibilidade da aplicação do referido princípio recursal nos recursos excepcionais, visto que o atual sistema processual não traz dispositivo expresso admitindo a aplicação da fungibilidade recursal.

O principal objetivo do trabalho é o entendimento deste principio e sua importância no ordenamento jurídico brasileiro, apesar da ausência de positivação e da divergência que observamos nos tribunais.

É de se destacar, ademais disso, que o Projeto que visa a instituir um Novo Código de Processo Civil no ordenamento jurídico brasileiro (Projeto de Lei 166/2010 do Senado ou 8.046/2010 da Câmara dos Deputados) traz em seu corpo previsão expressa de que tal fungibilidade deverá ser aceita, inclusive entre os denominados recursos excepcionais.

2. PROBLEMÁTICA DA PESQUISA

O reconhecimento da fungibilidade recursal nos recursos excepcionais estende-se para muito além do entendimento doutrinário ou jurisprudencial, podendo ser tratada como uma questão de segurança jurídica.

Impossível falar de fungibilidade recursal seja nos recursos ordinários seja nos excepcionais, sem observar outros dois princípios: da finalidade e da instrumentalidade das formas. Tampouco podemos desconsiderar a relevância da aplicação do Principio da Fungibilidade nos recursos ordinários, ainda que estes não sejam objeto deste trabalho.

3. HIPÓTESES

Se o dispositivo anterior em seu art. 810 (CPC/1939) positivou tal princípio, o atual CPC o suprimiu, passando sua aplicação a ser sistemática e interpretativa.

O que doravante chamava-se ‘’erro grosseiro’’, hoje se interpreta como a possível divergência doutrinaria e jurisprudencial em relação ao instrumento mais adequado para impugnar determinados tipos de decisão. Na verdade, cuida-se da denominada “dúvida objetiva”.

A ausência de má-fé é atualmente interpretada como respeito ao prazo do recurso tido como correto, evitando que o recorrente caso tenha perdido o prazo para interposição do recurso correto, interpusesse outro com vistas a um maior prazo, valendo-se da ‘’conversibilidade formal’’- requisito no qual o recurso equivocado era convertido naquele tido como correto.

Entender o princípio como critério informador do direito, um paradigma necessário, não somente como uma causa primária, mas como um conhecimento que deve

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